Uma ação da Polícia Federal contra um esquema de troca de exames médicos por votos resultou na prisão de quatro pessoas, em Juazeiro do Norte, no Cariri, nessa quinta-feira (3). O trabalho contou com apoio da Polícia Militar.
A operação foi desencadeada após denúncias que levaram à identificação da prática ilícita na região.
Os suspeitos foram detidos e, após prestarem depoimento, foram liberados mediante pagamento de fiança. Não foram divulgados nomes dos alvos da PF.
Ainda conforme a PF, as investigações continuam com objetivo de identificar outros possíveis envolvidos e garantir a lisura do processo eleitoral.
O que caracteriza a compra de votos?
Conforme a Lei 9.504/97, constitui captação de sufrágio — a popular compra de votos — "a doação, o oferecimento, a promessa, ou a entrega, pelo candidato, ao eleitor, com o fim de obter-lhe o voto, de bem ou vantagem pessoal de qualquer natureza, inclusive emprego ou função pública, desde o registro da candidatura até o dia da eleição".
Se a irregularidade for reconhecida por sentença judicial, há a cassação do registro ou do diploma e a aplicação de multa.
O Código Eleitoral, no artigo 229, considera crime e prevê pena de reclusão de até quatro anos e pagamento de multa: "dar, oferecer, prometer, solicitar ou receber, para si ou para outrem, dinheiro, dádiva, ou qualquer vantagem, para obter ou dar voto e para conseguir ou prometer abstenção, ainda que a oferta não seja aceita".