O juiz Rodrigo Marzola Colombini, da 2ª Zona Eleitoral de São Paulo, determinou, neste sábado (5), que a notícia-crime apresentada pelo deputado federal e candidato à Prefeitura de São Paulo Guilherme Boulos (Psol) contra o também candidato e empresário Pablo Marçal (PRTB) ficará em sigilo.
O psolista entrou com um pedido de prisão contra Marçal após o candidato do PRTB publicar nas redes sociais, nesta sexta-feira (4), um laudo falso que associa Boulos ao uso de drogas e a um episódio de surto psicótico.
Segundo a colunista Mônica Bergamo, da Folha de S.Paulo, Boulos solicitou a prisão de Marçal e de Luiz Teixeira da Silva Júnior, sócio da clínica que teria emitido o laudo, por falsificação de documento – segundo o deputado, Luiz seria próximo de Marçal, e este seria o motivo para a emissão do prontuário falso.
O documento afirma que Guilherme Boulos teria sido atendido na clínica Mais Consulta, na zona sul da capital paulista, em janeiro de 2021, após um surto psicótico. O prontuário falso ainda aponta que, na ocasião, o deputado teria presença de cocaína no sangue.
Vários elementos no laudo demonstram que ele foi forjado. Um deles é que o documento é assinado pelo médico José Roberto de Souza (CRM 17064-SP), um profissional já falecido. Além disso, o nome da clínica em questão – Mais Consultas – está escrito errado no logotipo, onde consta a grafia "Mais Consulta".
Juiz encaminhou o caso e determinou exclusão de posts
O juiz Rodrigo Marzola encaminhou a notícia-crime para o núcleo do Juízes de Garantia da cidade de São Paulo. Agora, o Ministério Público será convocado a se manifestar e abrir um inquérito sobre o caso. Ainda não há prazo para a tramitação do processo.
Ainda neste sábado, o magistrado confirmou que o documento era falso e determinou a exclusão de vídeos publicados nas redes sociais que disseminem o conteúdo como verdadeiro.
"Há plausibilidade nas alegações [de Boulos], envolvendo não apenas a falsidade do documento, a proximidade do dono da clínica em que gerado o documento com o requerido Pablo Marçal, documento médico assinado por profissional já falecido e a data em que divulgados tais fatos, justamente na antevéspera do feito", destacou, em entrevista.