Eleitores que não justificarem a ausência dentro do prazo pagarão multas de R$ 1,05 a R$ 3,51. O valor é de 3% a 10% da base de cálculo fixada na Resolução 23.659/2021 do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), de R$ 35,13.
Contudo, a taxa é aplicada somente se o cidadão não justificar em até 60 dias. Quem não comparecer nem justificar o voto em três turnos eleitorais terão o título de eleitor cancelado. Abaixo, veja as regras.
Como justificar
O eleitor que por motivo de força maior não conseguir votar pode justificar no dia ou em até 60 dias. Para isso, é necessário fazer um Requerimento de Justificativa Eleitoral a partir do dia seguinte ao turno da eleição ao qual não compareceu.
O requerimento pode por meio do e-Título ou pelo Sistema Justifica, disponível no Portal do TSE. No último caso, deve-se anexar ao formulário um documento que comprove o motivo da ausência no dia da eleição, como um atestado médico ou um comprovante de viagem
Quanto é a multa
O valor é de 3% a 10% da base de cálculo fixada na Resolução 23.659/2021 do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), de R$ 35,13, variando de R$ 1,05 a R$ 3,51.
O que acontece se não justificar
O eleitor pode justificar a ausência ou pagar a multa quantas vezes forem necessárias, desde que respeite as regras e o prazo estabelecido pela lei.
Como justificar voto no e-Título?
- Com o cadastro já feito, clique em "Mais opções" e, após isso, em "Justificativa de ausência". O aplicativo terá opção de justificar a ausência do eleitor no dia da votação;
- Alguns dados serão solicitados e devem ser preenchidos, enquanto o próximo passo será clicar em "Próximo" até concluir. O eleitor também deve anexar os documentos exigidos, como atestado médico ou de trabalho;
- Também será possível justificar o voto após a eleição pelo aplicativo e-Título em até 60 dias.
Como se identificar no dia da votação?
Para votar, é necessário que o eleitor se apresente na seção eleitoral portando um documento oficial com foto. Não será necessário levar o título de eleitor, porém, é através dele que o cidadão encontra a zona e a seção eleitoral em que deve votar.
As opções aceitas de documentos para votar são:
- Carteira de identidade (Registro Geral ou RG) ou a identidade social (no caso de pessoas trans e travestis);
- Passaporte;
- Certificado de reservista (para homens que prestaram serviços militares na reserva);
- Carteira de trabalho ou de categoria profissional reconhecida por lei;
- Carteira Nacional de Habilitação (CNH).
O eleitor também poderá se identificar na seção com o aplicativo e-Título, desde que tenha foto e cadastro das impressões digitais na Justiça Eleitoral. O aplicativo funciona como uma via digital do título de eleitor. O download foi liberado somente até esse sábado (5).
O eleitor também pode saber seu local de votação através do WhatsApp automatizado do TSE. Para ter acesso à informação, basta mandar uma mensagem para o número (61) 9637-1078 e marcar a opção “6”.
Não votei em 2022, posso votar em 2024?
Os eleitores que não compareceram e não justificaram sua ausência nas eleições gerais de 2022 poderão votar no 1º turno das eleições municipais de 2024. O título do cidadão só é suspenso após ausência sem justificativa nos últimos três turnos eleitorais.
Como justificar o voto nas eleições de 2024?
Quem não puder comparecer para votar no 1º ou no possível 2º turno das eleições municipais deste ano poderá justificar a ausência de algumas maneiras.
- Quem estiver fora da região da sua zona eleitoral poderá realizar a justificativa através do e-Título no mesmo dia. Com o sistema de georreferenciamento dos celulares, o aplicativo consegue confirmar que a pessoa está de fato fora do lugar onde vota. Porém, a ação deverá ser feita no horário da votação.
- A justificativa também poderá ser feita por meio do Sistema Justifica, exclusivo do TSE.
O que pode e o que não pode no dia da votação?
No dia da votação, será permitido se manifestar através de bandeiras, broches e adesivos de maneira individual, sem pedir votos a terceiros. Será possível votar em qualquer traje, mas roupas de banho devem ser evitadas. Será possível também levar uma “cola” com os números dos candidatos para a cabine de votação. Pessoas com deficiência poderão acessar a cabine com o auxílio de um acompanhante.
Já o que está proibido para este domingo são manifestações de pessoas organizadas portando quaisquer insígnias que identifiquem candidata ou candidato, partido, coligação ou federação. Entrar na cabine com celular, aparelhos de áudio ou máquinas fotográficas também está proibido.
O porte de armas de fogo também está estritamente proibido na votação. A exceção será apenas o momento em que agentes de segurança em atividade geral de policiamento no dia das eleições forem votar.