A Câmara dos Deputados aprovou nesta quarta-feira (3), o saque do vale-alimentação após 60 dias e também regulamentou o home office. Foram 248 votos favoráveis e 159 contrários ao texto-base da medida provisória (MP). Os deputados ainda votarão os e sugestões de mudanças para, depois, o texto ir ao Senado.
O relator, deputado Paulinho da Força (Solidariedade-SP), tinha a intenção de permitir o pagamento do vale em dinheiro de forma imediata, mas recuou na terça-feira (2) após uma reunião de líderes partidários com o presidente da Casa, Arthur Lira (PP-AL).
O governo tentou barrar a medida, mas não teve força no plenário. Nos bastidores, após a apresentação do parecer do relator na terça, aliados do Palácio do Planalto já admitiam a derrota.
O texto aprovado permite que o funcionário faça a portabilidade gratuita do serviço, ou seja, a troca da bandeira do cartão. Determina, ainda, que o benefício só pode ser usado para o pagamento de refeições em restaurantes ou estabelecimentos similares, além de alimentos comprados no comércio.
A Associação Brasileira de Bares e Restaurantes (Abrasel) se posicionou contra transformar o vale-alimentação em dinheiro, mesmo com o prazo de 60 dias. A entidade atuou no Congresso para impedir que a MP fosse aprovada com essa medida, mas não conseguiu mudar a posição dos deputados.
Na semana passada, Paulinho da Força havia anunciado o apoio dos sindicatos ao pagamento do vale-alimentação em dinheiro de forma imediata.
Regulamentação do home office
A MP, além de mudar as regras do vale-alimentação, ainda regulamenta o trabalho remoto (home office), para aumentar a segurança jurídica dessa modalidade. O teletrabalho cresceu nos últimos anos, durante a pandemia de Covid-19, devido à necessidade de isolamento social da população. Nesse ponto, o relator manteve o texto original do governo.
O trabalho remoto é definido como prestação de serviços fora das dependências do empregador, com o uso de tecnologias de informação e de comunicação, que não se configure como atividade externa. A ida eventual do empregado à empresa para realizar funções específicas não descaracteriza o teletrabalho.
Paulinho, o deputado relator, também incluiu na MP a possibilidade de que o saldo residual das antigas contribuições sindicais possa ser pago a essas entidades sem necessidade de o governo editar uma portaria O imposto sindical obrigatório foi extinto na reforma trabalhista de 2017, mas os recursos arrecadados não foram repassados integralmente para as centrais.