Justiça suspende decisão que faria municípios do Ceará perderem R$ 153,6 milhões de FPM

Em decisão liminar, juiz pede que prévia do Censo 2022 não seja utilizada para o cálculo do repasse do FPM

O juiz federal Frederico Botelho de Barros Viana decidiu suspender nesta sexta-feira (6) a decisão normativa do Tribunal de Contas da União (TCU) que resultaria na perda de milhões de reais em recursos por 32 municípios do Ceará. 

Segundo cálculos do TCU, 36 cidades do Ceará que perderam habitantes segundos dados prévios do Censo 2022 teriam redução de R$ 153,6 milhões do Fundo de Participação dos Municípios (FPM). 

Diante da situação, a Associação dos Municípios do Estado do Ceará, a Aprece, acionou a Justiça em nome de 32 municípios, pedindo que a prévia do Censo 2022 não seja considerada para a base do cálculo do FPM até que o levantamento esteja concluído.

O pedido foi acatado pelo juiz, que determinou "a suspensão dos efeitos da Decisão Normativa/TCU n.º 201/2022 em relação aos Municípios apontados pela associação autora, que sofreram perda no coeficiente populacional quando da divulgação da prévia do IBGE do Censo 2022, devendo ser utilizado como parâmetro para o cálculo da quota do FPM o mesmo coeficiente utilizado no ano de 2022, até que seja devidamente concluída a análise dos dados para o exercício de 2023".

Veja as cidades:

  1. Acarape
  2. Abaiara
  3. Acopiara
  4. Aiuaba
  5. Apuiarés
  6. Aurora
  7. Banabuiú
  8. Bela Cruz
  9. Boa Viagem
  10. Capistrano
  11. Caridade
  12. Cariús
  13. Cascavel
  14. Catarina
  15. Cedro
  16. Choró
  17. Forquilha
  18. Iguatu
  19. Ipueiras
  20. Itapajé
  21. Jaguaruana
  22. Jucás
  23. Madalena
  24. Maranguape
  25. Morada Nova
  26. Mulungu
  27. Nova Russas
  28. Pacajus
  29. Piquet Carneiro
  30. Potengi
  31. Santana do Acaraú
  32. Viçosa do Ceará