A juíza Cleiriane Lima Frota, da 3ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Fortaleza, determinou a suspensão do ato de nomeação de Ilário Marques como secretário dos Direitos Humanos e Desenvolvimento Social de Fortaleza. A decisão foi proferida nesta segunda-feira (21). A magistrada atendeu a um pedido do advogado Damião Soares Tenório, que ajuizou a ação popular com pedido de tutela antecipada.
Em sua decisão, a juíza considera que a Lei Orgânica do Município de Fortaleza veda "expressamente a nomeação para cargo, função ou emprego público de natureza comissionada, de qualquer dos Poderes do Município, de quem for condenado em ação de improbidade administrativa por dolo ou culpa grave, ou por crime contra a administração pública, emdecisão transitada em julgado ou proferida por órgão judicial colegiado".
Ela ressalta ainda a necessidade de urgência no afastamento "em razão do precedente originado, e do risco a reiteração de atos ímprobos no novo cargo". "Defiro a tutela pleiteada, para sustar a eficácia do Ato nº 0069/2022-GABPREF, que nomeou José Ilário Gonçalves Marques para o cargo de Secretário Municipal dos Direitos Humanos e Desenvolvimento Social", conclui Cleiriane Lima.
Improbidade
Na última terça-feira (1º), o Ministério Público do Estado do Ceará (MPCE) fez recomendação ao prefeito José Sarto (PDT) para que exonerasse o secretário por já ter sido condenado por improbidade administrativa quando ainda era prefeito de Quixadá.
Em 2019, o Superior Tribunal de Justiça entendeu como irregular o uso do site institucional do Executivo para divulgar a posse da esposa do prefeito na Assembleia Legislativa do Ceará, a então deputada estadual Rachel Marques (PT). Alvo da Justiça, o petista tentou reeleição no município em 2020, mas foi derrotado pelo atual prefeito, Ricardo Silveira (PSD).
À época do pedido do MPCE, Ilário disse que "não existe nenhum impedimento legal para o pleno exercício de qualquer atividade oficial como secretário de direitos humanos e desenvolvimento social da prefeitura de Fortaleza, inclusive, quando considerada a Lei Orgânica do Município". "A manifestação sobre a referida recomendação será feita pela procuradoria geral do município", dizia o texto.
Procurada nesta segunda-feira (21), a assessoria de imprensa da Secretaria informou que não foi notificada da decisão. Ainda conforme a pasta, a Procuradoria do Municipio está responsável por acompanhar e responder judicialmente sobre o assunto.