Justiça concede inserções a André no horário eleitoral de Wagner como direito de resposta

Versão do candidato do PL será veiculada em três ocasiões, com duração de 30 segundos cada

A Justiça Eleitoral decidiu, nesta quarta-feira (2), que o candidato à Prefeitura de FortalezaAndré Fernandes (PL), terá direito a três inserções na propaganda eleitoral veiculada na TV aberta pela campanha do Capitão Wagner (União). Cada peça a ser exibida terá 30 segundos de duração.

A sentença foi proferida após a defesa do postulante do Partido Liberal ingressar com uma representação na 116ª Zona Eleitoral de Fortaleza, alegando que, na propaganda veiculada no dia 20 de setembro, o adversário utilizou recortes de vídeos antigos com falas que davam a entender que André Fernandes seria pedófilo.

Além disso, a campanha de Wagner teria, segundo indica o documento ingressado pelos advogados do prefeiturável do PL, utilizado recortes de matérias jornalísticas editadas, para induzir uma ideia "oposta ao real conteúdo das notícias" e empregado "truncagem de trechos de vídeos e imagens descontextualizadas" para reforçar a ideia mencionada.

Inicialmente, foi requerida, por meio de liminar, a suspensão da veiculação do conteúdo, o que foi negado pelo juiz Ernani Pires Paula Pessoa Junior, responsável pela decisão judicial. Entretanto, um mandado de segurança chegou a suspender a propaganda no horário eleitoral gratuito. 

Na ocasião, a defesa de Wagner alegou que "a propaganda eleitoral explícita e repetidamente apresenta a informação de que o tweet em questão é de 2012", que o material incluiu a resposta oferecida pelo candidato André Fernandes sobre o assunto e que a finalidade seria apontar que ele estaria "brincando com assuntos graves". Em petição, foi solicitado o indeferimento do pedido liminar.

Procurada, a assessoria de Wagner afirmou que "a propaganda apenas trouxe a imaturidade e brincadeiras com temas polêmicos do candidato André". Ainda na nota, afirma que "o candidato do PL está descumprindo uma decisão da Justiça, em nosso favor, onde André teria que publicar, em suas redes sociais, um direito de resposta, em virtude de notícias falsas veiculadas pelo candidato. Esperamos que o candidato obedeça a justiça e publique o nosso vídeo-resposta".

Decisão

Provocado, o Ministério Público Eleitoral opinou pelo julgamento de improcedência dos pedidos. Assim, o juiz apontou na decisão que "a propaganda questionada, sem dúvida, teve por finalidade criar, artificialmente, estados mentais, emocionais, passionais na população em desfavor do candidato Requerente, violando diversos dispositivos dos normativos eleitorais".

"Em análise detida e pormenorizada da peça publicitária, fica evidente o nítido caráter ofensivo à honra e imagem do candidato Requerente, de grave conteúdo desinformador, com imputação de crime de pedofilia, capaz de abalar a lisura do próprio processo eleitoral, uma vez que da expressão 'vilão pedófilo', verificada em uma das imagens, extrai-se que o candidato requerente é uma pessoa que abusa de crianças, podendo induzir o eleitor em erro e provocar o desequilíbrio da disputa eleitoral", completou.

O magistrado considerou ainda, ao tratar sobre a propaganda em questão, que "as imagens são fortes e devem conter advertência ao expectador, para que sirvam ao propósito em que são exibidas, especialmente no horário eleitoral gratuito, devendo, portanto, o direito de resposta ser concedido". Ao estipular o modo com que o direito será concedido, ele considerou a ocupação de inserções pelo conteúdo judicializado, que foi rodado em três blocos de programação.