Praxe eleitoral, o troca-troca de partidos deve se intensificar a partir desta quinta-feira (7), com a abertura da janela partidária. A regra consiste em um prazo de 30 dias para que ocupantes de cargos eletivos obtidos em pleitos proporcionais mudem de legenda sem perder o mandato.
Como neste ano a eleição é municipal, apenas vereadores podem mudar de legenda sem sofrer nenhuma sanção. Por isso, a medida não se aplica a deputados estaduais e federais — cujos mandatos também são proporcionais.
No caso de prefeitos, o pleito é majoritário, ou seja, eles são eleitos pela maioria dos votos, e não de acordo com o número de vagas conquistadas pelas agremiações. Assim, gestores municipais podem trocar de siglas em qualquer período do ano.
Um exemplo foi o que ocorreu recentemente com a ida do senador Cid Gomes e do seu grupo político para o PSB, em fevereiro deste ano. Ele e cerca de 40 prefeitos trocaram o PDT pela legenda comandada pelo ex-deputado Eudoro Santana (PSB) no Ceará.
Veja quais são os prazos para a troca
Quando começa a janela partidária?
Neste ano, a janela partidária irá abrir a partir do dia 7 de março e irá até 5 de abril. A medida é aberta em todo ano eleitoral, sempre seis meses antes da data do primeiro turno (6 de outubro).
Quem pode fazer uso?
Como a janela beneficia apenas quem está no fim do mandato proporcional, neste ano apenas vereadores eleitos em 2020 poderão trocar de partido durante o prazo. A mudança de legenda pode ocorrer para disputar novamente uma vaga na Câmara Municipal ou concorrer à prefeitura.
A regra é necessária porque as vagas conquistadas pelos legisladores nas câmaras municipais pertencem aos partidos — já que os assentos só são assegurados se a legenda atingir o quociente eleitoral e partidário. Caso eles saiam da agremiação antes da janela, correm o risco de perder o mandato.
Deputados que foram eleitos em 2022, por exemplo, só poderão usufruir da regra em 2026, ano em que ocorrerá a próxima eleição geral.