O projeto do prefeito José Sarto (PDT) que trata sobre as isenções da taxa do lixo em Fortaleza foi aprovado na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) da Câmara Municipal nesta quarta-feira (18).
A próxima etapa é a discussão sobre as emendas ao projeto, na mesma comissão, que podem ampliar o grupo de pessoas que estarão isentas do pagamento. Mais de 40 emendas foram propostas ao projeto e devem ser apreciadas até o fim da semana.
Após esse trâmite, a matéria volta ao plenário para a votação final. São necessários dois terços dos vereadores para aprovação.
O texto enviado pelo Executivo no último dia 12 de janeiro prevê que 70% da população de Fortaleza, de acordo com critérios estabelecidos, sejam isentos do pagamento.
O prefeito já adiantou, no entanto, que a cobrança só será iniciada após a aprovação das isenções.
Entenda o passo a passo da discussão sobre insenção
- Em dezembro do ano passado a possibilidade de taxar a coleta de lixo foi aprovada na Câmara Municipal.
- A matéria teve um placar apertado. Na hora de votar artigos que tratavam sobre isenção, vereadores deixaram a Câmara, o que travou a votação.
- Eram necessários 29 votos para aprovar o texto já com as isenções, e a base do prefeito reuniu apenas 25.
- Isso obrigou o prefeito a enviar um novo projeto tratando apenas de isenção no último dia 12 de janeiro.
- Agora o projeto só com as isenções precisa ser aprovado nas comissões e depois em plenário para que taxa comece a ser cobrada.
O que diz o texto atual
O texto que os vereadores irão discutir e votar trata das isenções da taxa do lixo. De acordo com a matéria, imóveis vinculados aos poderes Executivo e Legislativo na Capital não pagarão pelo serviço.
A lei também prevê que seja isento o imóvel com valor venal de até R$ 85 mil. Além disso, devem estar isentos beneficiários do Benefício de Prestação Continuada (BPC) e de programas de regularização fundiária para família de baixa renda.
Também estarão liberados do pagamento os imóveis onde residem famílias acolhedoras. O Serviço de Acolhimento em Família Acolhedora (SFA) é uma modalidade de acolhimento que oferece proteção integral às crianças e adolescentes que precisam ser afastados temporariamente de sua família de origem ou extensa por medida de proteção.
A dispensa do pagamento alcança também imóvel de programas de habitação social do Governo Federal, estadual ou municipal, para família de baixa renda. Asilos, casas de repouso ou tratamento de dependentes químicos também estarão livres da taxa.