O julgamento sobre a constitucionalidade da Lei Seca (11.705/2008) está marcado para esta quarta-feira (18) no Supremo Tribunal Federal. A Ação de Inconstitucionalidade Direta (AID) foi ajuizada há 13 anos e pode derrubar a mudança na legislação que instituiu a "tolerância zero", ou seja, motoristas não podem ter ingerido nenhuma quantidade de álcool ao conduzir o veículo.
De autoria da Associação Brasileira de Restaurantes e Empresas de Entretenimento (Abrasel), o processo também questiona a multa para condutores que se recusarem a fazer o teste do bafômetro.
A Advocacia Geral da União (AGU), por sua vez, pediu pela improcedência dos pedidos. Esta não é a primeira vez que a ação é colocada em pauta pelo Supremo. Contudo, em outras ocasiões, ela foi adiada, o que pode voltar a ocorrer.
Contra a "tolerância zero"
Entre os argumentos, está o de que, conforme a regra em vigência, a mesma penalidade é aplicada a quem dirige embriagado e quem apenas ingere uma pequena quantidade de álcool.
“É injusto você colocar uma pessoa que toma uma taça de vinho e outra que toma uma garrafa na mesma régua. O setor de alimentação fora do lar incentiva a prática de não beber e dirigir, mas, ao mesmo tempo, crê que é preciso bom senso também em quem faz a legislação”, defende o presidente da Abrasel no Ceará, Taiene Righetto.
É usado, inclusive, o entendimento da Organização Mundial de Saúde (OMS), no qual fica estabelecido o limite 0,5 g/L como aceitável para os motoristas. Também são citados outros países, como França, Inglaterra e Canadá.
Outros dois pontos têm a constitucionalidade questionados na ação. O primeiro é a multa para quem não aceita fazer o bafômetro - o que, segundo a Abrasel, leva o condutor a produzir provas contra si mesmo. A entidade também alega que a Lei Seca fere o direito de ir e vir de motoristas nas blitz de fiscalização.
Outras ações
Mais dois processos que tratam do consumo ou comercialização de bebidas alcóolicas estão na pauta do Supremo desta quarta-feira. Uma delas, de autoria da Confederação Nacionao de Comércio (CNC), requer a liberação da venda de bebidas alcóolicas nas rodovias federais. Este processo também aguarda julgamento desde 2008.
O outro é recurso do Departamento de Trânsito do Rio Grande do Sul (Detran-RS) com repercussão geral sobre as punições para condutores que se recusam a fazer o teste do bafômetro. O órgão questiona uma decisão do Tribunal de Justiça do estado em que anula uma auto infração.
Na decisão do Tribunal, "a mera negativa de submissão ao teste do etilômetro, sem que sejam apontados sinais de álcool pelo agente de trânsito, ou seja, sem haver suspeita ou suposição de haver o motorista ingerido bebida alcoólica, não pode, por si, dar ensejo a autuação". As três ações estão sob relatoria do ministro Luiz Fux.