Os membros da Ordem dos Advogados do Brasil seccional Ceará (OAB-CE) que não forem votar no dia 19 de novembro nas eleições gerais, que irão eleger a nova presidência da entidade, terão que arcar com uma multa, caso não justifique o motivo da ausência.
De acordo com o Regulamento Geral da OAB, os advogados e advogadas têm o prazo de um mês para abrir o procedimento para justificar o voto. Caso não o faça, será imputada uma multa correspondente a 20% da anuidade vigente.
A justificativa pode ser apresentada por meio de requerimento, disponibilizado no site da secção da Ordem no Ceará. O acesso ao formulário online exige a realização de um cadastro na mesma plataforma.
A participação dos membros ativos e adimplentes é obrigatória, exceto no caso daqueles que têm mais de 70 anos. Aqueles que estiverem licenciados estão isentos da obrigatoriedade.
Eleições 2024
Nas eleições gerais da OAB-CE em 2024 serão escolhidos os dirigentes do triênio 2025–2027. Este ano, estão concorrendo duas chapas.
Uma delas é encabeçada pelos advogados Chistiane Leitão (candidata à presidência) e David Sombra Peixoto (candidato a vice). E outra pelos advogados Fábio Timbó (candidato a presidente) e Mabel Portela (candidata a vice).
Para votar, o profissional que faz parte do quadro da OAB terá que apresentar um dos seguintes documentos: carteira da Ordem ou uma identidade profissional, RG, Carteira de Habilitação, Carteira de Trabalho, documento de Previdência Social ou passaporte.
O local de votação em Fortaleza será o Iguatemi Hall, casa de shows localizada na Avenida Washington Soares, no bairro Edson Queiroz. No interior, o voto será realizado nas sedes das subsecções da OAB (no Litoral Leste a votação também acontece pela internet).
Os votos presenciais são registrados por meio de urnas eletrônicas cedidas pelo Tribunal Regional Eleitoral do Ceará (TRE-CE).