É proibido levar 'colinha' com número de político para a cabine de votação? Entenda regras

O segundo turno das eleições ocorre no dia 27 de outubro

Com a aproximação do segundo turno das eleições municipais de 2024, previsto para o dia 27 de outubro, muitos eleitores voltam a se questionar o que podem e o que não podem fazer no dia do pleito. Uma dessas dúvidas mais frequentes diz respeito ao que podem ou não levar para dentro da cabine eleitoral, no momento do voto, por exemplo.

O Tribunal Superior Eleitoral (TSE), responsável pelas eleições, não apenas permite como, também, incentiva levar a popular "colinha" com o número do candidato. Nas eleições de 2022, o órgão chegou até a disponibilizar um modelo para os eleitores imprimirem, preencherem e levarem para a cabine de votação.

Isso porque o tribunal acredita que o suporte ajuda o eleitorado a não esquecer ou confundir o número do candidato preferido, além de proporcionar celeridade à votação e, assim, contribuir para o fluxo das filas nas seções eleitorais.

O que não pode levar para a cabine de votação?

A Justiça Eleitoral proíbe que os eleitores levem celular, câmera fotográfica, filmadora, equipamento de radiocomunicação ou qualquer outro instrumento que possa comprometer o sigilo do voto, ainda que desligados.