O julgamento que analisa a descriminalização do porte de drogas para uso pessoal, no Supremo Tribunal Federal (STF), foi adiado nessa quarta-feira (24) e deve ser retomado nesta quinta (25). A Defensoria Pública de São Paulo entrou com recurso há oito anos após um réu ser pego com três gramas de maconha. O argumento é de que artigo da Lei de Drogas fere direito constitucional.
Após quase oito anos, o tema volta à pauta no STF como um Recurso Extraordinário com repercussão geral. O relator é o ministro Gilmar Mendes. Até o momento, há três votos favoráveis para não considerar crime.
Caso julgado favorável, valerá para todos os casos semelhantes. O julgamento não analisa a venda de drogas, que seguirá ilegal independentemente do resultado.
O Recurso questiona a constitucionalidade do artigo 28 da Lei de Drogas - que prevê ser crime adquirir, guardar ou transportar droga para consumo pessoal, além de cultivar plantas para essa finalidade.
Julgamento de 2015
A motivação para a abertura do recurso surge a partir de um réu pego com três gramas de maconha, em São Paulo. A Defensoria Pública argumentou que a lei fere o direito à liberdade, à privacidade e à autolesão garantidos na Constituição.
"Por ser praticamente inerente à natureza humana, não nos parece o mais sensato buscar a solução ou o gerenciamento de danos do consumo de drogas através do direito penal, por meio de proibição e repressão. Experiências proibitivas trágicas já aconteceram no passado, como o caso da Lei Seca norte-americana e mesmo a atual política de guerra às drogas, que criou mais mazelas e desigualdades do que efetivamente protegeu o mundo de substâncias entorpecentes", argumentou o defensor Rafael Muneratt.
Na época, o então chefe do Ministério Público em São Paulo, o procurador-geral Márcio Fernando Elias Rosa, se posicionou contrário à descriminalização. "O tráfico no Brasil apresenta índices crescentes. O Estado não se mostra capaz nem sequer do controle efetivo da circulação das chamadas drogas lícitas. Não há estruturada rede de atenção à saúde ou programa efetivo de reinserção social", argumentou.
População carcerária
Conforme o g1, estudos apontam que a Lei de Drogas, sancionada em 2006, gerou aumento da população carcerária devido a crimes relacionamento ao tráfico de drogas.
Segundo o Levantamento Nacional de Informações Penitenciárias (Infopen), em 2005, no País havia 296.919 pessoas presas, 14% eram por crimes relacionados ao tráfico. Em 2019, esse número teve uma alta de 160%, totalizando 773.151 detentos. Deste total, quase 28% eram crimes relacionados ao tráfico.