A Procuradoria-Geral da República (PGR) apresentou, até esta quarta-feira (25), 103 denúncias ao Supremo Tribunal Federal (STF) contra pessoas envolvidas nos atos terroristas cometidos em Brasília em 8 de janeiro nas sedes dos Três Poderes.
A quarta leva de denúncias foi apresentada nesta quarta-feira, contra cinco terroristas que atacaram a Câmara dos Deputados. Outras 54 denúncias foram apresentadas na segunda-feira (23), contra presos no acampamento localizado em frente ao Quartel General do Exército.
A PGR pede que o STF decrete medidas cautelares, como bloqueio de bens, para manutenção da ordem pública, considerando o risco de novos atos antidemocráticos. O órgão solicita ainda a preservação de publicações na internet e dados digitais, para evitar que os denunciados encubram possíveis crimes cometidos.
As peças protocoladas, assinadas pelo subprocurador-geral da República Carlos Frederico Santos, lembram que outras milhares de pessoas teriam se associado para praticar atos contra o Estado Democrático de Direto por meio de redes sociais e aplicativos de mensagens.
O órgão aponta que, por meio de violência e grave ameaça, os denunciados teriam tentado depor o governo legitimamente constituído, para instalar um regime de governo alternativo.
O objetivo comum dos envolvidos, segundo o procurador, seria abolir o Estado Democrático de Direito "com emprego de violência e grave ameaça" e " impedindo ou restringindo o exercício dos Poderes Constitucionais”.
Ações terroristas foram planejadas
Segundo a investigação, a invasão ao Congresso Nacional foi organizada em linhas de ataque, com divisão dos manifestantes para ações específicas.
Os grupos de linha de frente depredaram os bens públicos munidos armas impróprias, como machados e pedaços de pau. Nos grupos de retaguarda, os terroristas davam suporte para dificultar a ação dos policiais, abrindo extintores de incêndio.
A PGR, representação física do Ministério Público Federal, ressaltou também o rastro de destruição identificado pela Polícia Legislativa. Entre os itens depredados, estão obras de arte, móveis históricos, computadores, totens informativos, veículos e equipamentos de segurança.
Os prejuízos materiais registrados no Palácio do Planalto, na Câmara e no Senado chegam a R$ 13,6 milhões. Os dados ao prédio do STF ainda não foram totalmente contabilizados.
Crimes denunciados
Segundo a PGR, os denunciados devem responder aos seguintes crimes:
- tentativa de abolir, com grave ameaça ou violência, o Estado Democrático de Direito (art. 359-L do Código Penal);
- golpe de Estado (art. 359-M do CP);
- dano qualificado pela violência e grave ameaça, com emprego de substância inflamável, contra o patrimônio da União e com considerável prejuízo para a vítima (art.163, parágrafo único, incisos I, II, III e IV);
- associação criminosa armada (art. 288, parágrafo único, do CP)
- deterioração de patrimônio tombado (artigo 62, inciso I, da Lei 9.605/1998).