Ceará terá primeira eleição suplementar para vereadores após cassação de chapa em Alto Santo

A Corte deve definir a data da eleição em até 40 dias

O Tribunal Regional Eleitoral do Ceará (TRE-CE) decidiu, na terça-feira (10), pela realização de uma eleição suplementar para vereadores no município de Alto Santo, na região do Jaguaribe. A decisão é inédita no Ceará. Em outras ocasiões, a Corte determinou a cassação de mandatos de vereadores pelo mesmo motivo, mas as lacunas foram preenchidas apenas com a recontagem das urnas. Assim, representantes de outros partidos assumiam as vagas deixadas nas câmaras municipais sem a necessidade de um novo pleito.

No caso de Alto Santo, contudo, 57% dos votos foram anulados, o índice mais grave do Estado. Sete dos onze legisladores perderam os mandatos após o TRE-CE constatar fraude à cota de gênero no município. A ação pedindo a realização de novo pleito foi ajuizada por quatro candidatos que concorreram em 2020 e recebeu parecer favorável do Ministério Pública Eleitoral (MPE).

Agora, resta à Corte definir a data da eleição em resolução a ser publicada entre 20 e 40 dias. O placar do julgamento ficou em seis votos a um pela aceitação do argumento firmado no artigo 224 do Código Eleitoral. O trecho indica que, se a nulidade atingir mais de metade dos votos, os demais também serão prejudicados, o que demandaria uma nova ida às urnas.

No parecer apresentado ao tribunal no fim de agosto, o procurador regional, Samuel Miranda Arruda, observou que o novo pleito já deveria ser realizado antes mesmo de haver necessidade de petição eleitoral autônoma nesse sentido.

"O que ocorreu, ao que parece, é que, em virtude da anulação de votos em + 50% ter se dado após a conclusão de mais de uma ação eleitoral sobre fraude em cotas de gênero, não se percebeu, após os julgamentos de declaração de nulidade e de determinação de retotalização de votos, que se alcançou o número superior a 50% de votos anulados", disse o procurador.

TRE-CE determina novas eleições

No julgamento desta terça-feira, o relator Roberto Soares Bulcão Coutinho validou a aplicação do artigo em questão nas eleições proporcionais devido ao texto de a lei citar as eleições nas três esferas, não fazer referência singular às eleições majoritárias e não excluir as eleições proporcionais.

Somado a isso, traz previsão específica a pleito majoritário, prevendo que, nesse caso, a realização de nova eleição ocorrerá independentemente do número de votos anulados, "uma tentativa clara de distinguir a tal situação das demais previstas".

O juiz Francisco Érico Carvalho Silveira acompanhou o relator e ainda chamou atenção para a responsabilização dos dirigentes partidários.  

"Alguém deu causa para a nulidade desses votos, para a nulidade desse Drap (Demonstrativos de Regularidade de atos partidários). Se não foram os candidatos – e, obviamente, não foram diretamente porque não se evidencia a justa causa aplicada por eles –, alguém deu causa para esse acontecimento, e aí precisa realmente o dirigente partidário, em algum momento, responder, a fim de trazer a responsabilidade no tocante a esse acontecimento", avaliou.

Ele também ressaltou a impossibilidade de fazer uma espécie de eleição parcial, apenas para preencher as vagas dos vereadores cassados. O entendimento foi reiterado por Raimundo Deusdeth Rodrigues Júnior.

"Seria uma meia eleição. Ou se faz uma eleição por completo ou não. Não dá para cindir aí", concluiu.

Cassações em Alto Santo

Em outubro de 2021, o juízo da 86ª Zona Eleitoral cassou os registros de candidaturas dos vereadores eleitos e suplentes pelo PSD e pelo PDT em Alto Santo. A decisão foi mantida pelo TRE-CE nos meses seguintes.

Com isso, foram lesados os parlamentares Francisco Otacílio Diógenes Olegário, Plácido Otávio Gomes Neto, Francisco Rogério Filho e Rivardo César Chagas Bezerra, todos do PSD, e Maria Genileuda Moura Oliveira, Luan Magalhães de Oliveira e Jucelino Sales de Oliveira, esses do PDT.

Genileuda, inclusive, além de ter sido a única mulher eleita em 2020, foi a candidata mais votada naquele ano, com o apoio de 737 eleitores.

No caso do PSD, a Corte também manteve a inelegibilidade, por oito anos após o pleito, de Agna Almeida Costa. A suposta candidata não fez campanha e tirou apenas um voto, que não foi o dela, já que foi registrado em seção diferente da que ela votava.

Já o PDT teve outros três filiados inelegíveis. São eles Ana Paula Holanda, Bianca Rodrigues Soares e José Cleison Rodrigues do Nascimento. 

A primeira foi vereadora no município por dois mandatos anteriormente. Em 2020, chegou a ser candidata, mas teria desistido da disputa. O ato, contudo, não foi protocolado. Além disso, consta no processo a divulgação de propaganda eleitoral em favor do esposo de Ana Paula, concorrente, sem a presença de propaganda em favor próprio da candidata.

Com as decisões desfavoráveis aos dois partidos, os votos válidos foram recontados, dando lugar a novos vereadores de forma provisória. Também foi necessário um novo processo de eleição da Mesa Diretora, que passou a ser chefiada por Rennio Diógenes (PP). Assumiram cadeiras na Câmara Municipal de Alto Santo, então, os parlamentares:

  • Fabinho (PP)
  • Neidinha (PP)
  • Ivo (PP)
  • Pequeno (PP)
  • Denis (PP)
  • Antonio Francisco (PT)
  • Jonsinho (PT)

Ineditismo

Apesar de a realização de eleições suplementares para vereadores ser um ato inédito no Ceará, outros estados brasileiros já viveram episódios semelhantes.

No começo de setembro, a cidade de Tacaimbó, no agreste pernambucano, passou por um pleito desse gênero. Foram lançados 26 candidatos para a disputa pelas nove vagas no Legislativo. No fim, foram eleitos para mandatos que acabam em dezembro de 2024 os parlamentares:

  • Marquinho de Arlindo  
  • Lia Braúna  
  • Clarice de Ramos da Igrejinha  
  • Nazaré de Cláudio do Raio-X  
  • Murilo da Farmácia  
  • Nadilson Nunes  
  • Vado Veneno  
  • Mardones Quaresma  
  • Júnior de Josilda  

Eles assumiram os cargos após cassação da chapa proporcional do PSB e do PT por fraude à cota de gênero, em julgamento ocorrido em novembro de 2022. Com a cassação de cinco representantes, mais da metade dos votos válidos foi anulada.

Passou pelo mesmo processo o município de Boa Ventura, na Paraíba. Em maio, foram eleitos novos vereadores, em decorrência da cassação de seis vereadores do Republicanos, em julho de 2022, pelo mesmo motivo.  

Passaram a compor o Legislativo de Boa Ventura:

  • Júnior Freitas  
  • Ebinho 
  • Queiroga Pinto 
  • Dr. Júnior 
  • Zé Gordo 
  • Ronaldo Alvarenga  
  • Júnior de Gato  
  • Suely Almeida 
  • Antonio Madalena