Câmara de Caucaia aprova mudança no regime de Previdência dos servidores

As novas regras aprovadas não valem para os servidores que já se encontram em exercício de suas funções

Vereadores do município de Caucaia, na Região Metropolitana de Fortaleza (RMF), aprovaram, nesta quinta-feira (11), uma matéria encaminhada pelo prefeito Vitor Valim (Pros) que deve afetar a aposentadoria de futuros servidores. A proposta institui o regime de Previdência Complementar no Município, substituindo o regime Próprio de Previdência da forma que existe hoje, sendo aplicados os mesmos descontos previdenciários nos salários dos servidores, conforme consta na Emenda Constitucional n° 103/2019.

Pelas novas regras, o valor dos benefícios de aposentadoria e de pensão pagos aos servidores que ingressarem no serviço público não poderá superar o limite máximo dos benefícios fixados pelo Regime Geral de Previdência Social (RGPS). 

"Como contrapartida, ao servidor que auferir remuneração superior ao teto do Regime Geral, é oportunizada a adesão ao regime complementar, de modo que lhe seja assegurada a garantia do complemento de renda, no momento da passagem para a inatividade, na forma de benefício de contribuição definida, construído de forma individualizada através de contribuições paritárias com o município", acrescenta o prefeito na Mensagem. 

Novos servidores

As regras não valem para os servidores que já se encontram em exercício de suas funções. "O novo sistema não altera a situação previdenciária dos servidores que auferem remuneração inferior ao limite máximo dos benefícios pagos pelo RGPS, os quais permanecem vinculados ao Regime Próprio de Previdência do Município", explica o texto da matéria.

Na votação na Casa, o único voto contrário foi do vereador  Weibe Tapeba (PT). “A maioria dos vereadores faz parte da base da atual gestão, o que fez essa matéria desastrosa ser aprovada. Estivemos e sempre estaremos ao lado do povo. Estamos com os servidores e servidoras públicas de Caucaia”, frisou o parlamentar. 

Veja a sessão completa

De acordo com o vereador, o texto da EC 103/19 trata dos descontos de 14%, “ou seja, haverá uma complementação à alíquota apresentada, que é de 8,5%, porcentagem suprimida no Projeto de Lei Complementar que chegou à Câmara. A forma como a matéria foi apresentada, lesa os servidores”, concluiu. 

Na Mensagem enviada aos vereadores, o prefeito argumenta que a mudança ocorre por imposição constitucional, medida “instituída com a finalidade de contribuir para o incremento dos recursos necessários para a preservação da viabilidade dos regimes de previdência dos servidores”.