Presidente do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), o ministro Alexandre de Moraes rejeitou recurso extraordinário apresentado pelo ex-presidente Jair Bolsonaro (PL).
O recurso pedia para que a condenação da chapa à presidência da República formada por Bolsonaro e por Walter Braga Netto seja analisada pelo Supremo Tribunal Federal (STF). As informações são do g1.
Os dois foram condenados pelo TSE por abuso de poder político e econômico nas comemorações do Bicentenário da Independência em 2022. Essa foi a segunda decisão da Justiça Eleitoral que determinou a inelegibilidade de Bolsonaro.
Na decisão, Alexandre de Moraes rejeita o recurso por questões processuais. Segundo o ministro, o pedido não cumpriu os requisitos previstos na lei para esse tipo de recurso. Também reforçou que foi garantido o direito a defesa dos réus e que o TSE cumpriu a Constituição Federal.
"A controvérsia foi decidida com base nas peculiaridades do caso concreto, de modo que alterar a conclusão do acórdão recorrido pressupõe revolvimento do conjunto fático-probatório dos autos, providência que se revela incompatível com o Recurso Extraordinário", disse.
A defesa de Bolsonaro já informou que deve entrar com novo recurso. Após a rejeição pelo TSE, ainda é possível solicitar diretamente ao STF para que analise a decisão da Corte eleitoral.
"Respeitamos profundamente a decisão, mas, por não concordarmos com o conteúdo, interporemos o recurso adequado no momento oportuno", informaram os advogados.
Inelegibilidade
A condenação de Bolsonaro a oito anos de inelegibilidade por abuso de poder político e econômico nas comemorações do 7 de Setembro de 2022 foi a segunda ação na qual o ex-presidente foi punido por ilícitos eleitorais.
Além da inelegibilidade, Bolsonaro e Braga Netto foram condenados a pagamento de multa, nos valores de R$ 425,6 mil e R$ 212,8 mil, respectivamente.
Em junho de 2023, Bolsonaro já havia se tornado inelegível em processo por abuso de poder político e uso indevido dos meios de comunicação devido a reunião de embaixadores realizada no Planalto.
Nestes casos, as duas condenações não são cumulativas, valendo para o mesmo período: oito anos a contar da data da eleição de 2022.