Alexandre de Moraes multa Telegram em R$ 1,2 milhão por não bloquear conta de Nikolas Ferreira

Ministro entendeu que deputado utilizou a rede social para incentivar os ataques terroristas na Praça dos Três Poderes

O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), multou em R$ 1,2 milhão o aplicativo de mensagens Telegram por não cumprir a determinação de bloquear um canal do deputado eleito Nikolas Ferreira (PL-MG). 

Moraes ordenou, em 11 de janeiro, o bloqueio de contas do parlamentar e de outros influenciadores bolsonaristas no aplicativo. O ministro entendeu, na decisão, que eles utilizaram a rede social para incitar violência e incentivar os ataques terroristas na Praça dos Três Poderes, em Brasília.

O Telegram alegou que cumpriu parte da decisão, mas solicitou ao Supremo que a decisão sobre a conta de Nikolas fosse reconsiderada.

Moraes afirmou que "não há qualquer justificativa para o parcial descumprimento da decisão judicial proferida nestes autos".

"A rede social Telegram, ao não cumprir a determinação judicial, questiona, de forma direta, a autoridade da decisão judicial tomada no âmbito de inquérito penal, entendendo-se no direito de avaliar sua legalidade e a obrigatoriedade de cumprimento", disse o ministro.

Liberdade de expressão

Moraes afirmou ainda que a liberdade de expressão, apesar de ser um princípio constitucional, não pode ser usada como um escudo para cometer crimes. Também negou que o bloqueio do aplicativo seja uma "censura prévia".

"A liberdade de expressão é consagrada constitucionalmente e balizada pelo binômio liberdade e responsabilidade, ou seja, o exercício desse direito não pode ser utilizado como verdadeiro escudo protetivo para a prática de atividades ilícitas. Não se confunde liberdade de expressão com impunidade para agressão", pontuou.

Segundo Moraes, a plataforma, ao descumprir a decisão intencionalmente, fez uma "colaboração indireta" do aplicativo para a "continuidade da atividade criminosa".

"O descumprimento doloso pelos provedores implicados indica, de forma objetiva, a concordância com a continuidade do cometimento dos crimes em apuração, e a negativa ao atendimento da ordem judicial verdadeira colaboração indireta para a continuidade da atividade criminosa, por meio de mecanismo fraudulento".

Conforme a publicação, o valor foi fixado em R$ 1,2 milhão porque o ministro calculou os 12 dias em que a ordem foi descumprida.