TCM muda decisão em favor de Acrísio

O vereador petista foi presidente do Imparh e acabou sendo apenas multado quando da revisão do processo

O Tribunal de Contas dos Municípios (TCM), em sessão do pleno, ontem, julgou regulares, com ressalva, as contas de Acrísio Sena na administração do Instituto Municipal de Administração, Pesquisas e Recursos Humanos (Imparh), durante o exercício de 2006. A decisão alterou o julgamento da primeira câmara para reduzir a multa e excluir o débito e a nota de improbidade administrativa.

O primeiro julgamento ocorreu em 11 de novembro de 2008, à revelia do interessado, pois consta no acórdão que, embora tenha sido notificado, o gestou deixou correr o prazo sem apresentar defesa. Em função das irregularidades constatadas pelos técnicos do TCM foi aplicada uma multa de R$ 35.115,30 e imputado um débito de R$ 858.281,89, além de nota de improbidade administrativa por causa da existência de falhas que configuravam, em tese, atos de improbidade administrativa.

As acusações tratavam de ausência de licitações para a contratação de serviços de digitação e de serviços gráficos; contratação irregular de instrutores de língua estrangeira; irregularidades em convênios e não envio dos balancetes mensais dos meses de janeiro, fevereiro, março, abril, maio, julho, agosto, novembro e dezembro.

O vereador Acrísio Sena, atual presidente da Câmara Municipal de Fortaleza, apresentou ao TCM um recurso de reconsideração contra a decisão da primeira câmara e, na sessão de ontem, o pleno do Tribunal reformou a decisão inicial para excluir a nota de improbidade administrativa, excluir o débito de R$ 858.281,89 e reduzir a multa de R$ 35.115,30 para R$ 2.11,25.

Sessão

Além do processo de prestação de contas de Acrísio Sena, foram julgados uma prestação de contas de Ana Eugênia Sousa Campos, presidente da Funci, em 2004, e embargos de declaração interpostos por Samara de Holanda Saraiva, Marta Viana de Albuquerque, Francisco José Matos Nogueira e Antônio Airton do Vale Neto em processo de tomada de contas especial na Autarquia Municipal de Trânsito, Serviços Públicos e Cidadania (AMC), em 2003.

Os embargos não foram admitidos, sendo mantida a decisão no sentido de multar o ex-presidente em R$ 7.448,70 com imputação de nota de improbidade administrativa e para os demais, membros da comissão de licitação, a multa foi de R$ 1.064,10.

No processo referente a prestação de contas de Ana Eugênia Sousa Campos na Funci, em 2004, a decisão do pleno foi no sentido de alterar a decisão inicial para excluir a nota de improbidade administrativa, excluir o débito de R$ 35.858,32 e reduzir a multa de R$ 14.897,00.