A Primeira Turma do Tribunal Regional Federal da 5ª Região (TRF5) negou, nesta quinta-feira (28), um segundo pedido de habeas corpus ao ex-deputado federal Adail Carneiro, preso preventivamente desde o fim do ano passado na 'Operação Km Livre', da Polícia Federal (PF), que cumpriu mandados em Fortaleza, Caucaia, Russas e em cidades do Rio Grande do Norte e do Rio de Janeiro, em investigação que mira suposto esquema de fraudes em licitações públicas. A defesa do ex-parlamentar ainda pode recorrer da decisão.
Todos os desembargadores da Primeira Turma seguiram o parecer do relator, desembargador federal Roberto Machado, contrário ao habeas corpus, negando por unanimidade a medida. De acordo com o TRF-5, o processo contra o parlamentar ocorre em segredo de Justiça.
teriam sido movimentos no esquema de fraudes em licitações da Prefeitura de Fortaleza, segundo as investigações.
Adail é acusado de liderar um suposto esquema de fraudes em licitações públicas que teria movimentado cerca de R$ 600 milhões nos últimos 20 anos na Prefeitura de Fortaleza. Desde novembro, Adail está preso em um presídio cearense. Esse é o segundo pedido de liberdade impetrado pela defesa do ex-deputado no Tribunal.
No dia da sua prisão, a PF apreendeu quase R$ 2 milhões que estavam escondidos em uma caixa de televisor e o restante na cozinha da sede de empresas ligadas ao ex-parlamentar, conforme autos do processo. A defesa, por sua vez, alega que o fato de ter sido encontrado o valor em um ambiente não bancário não caracteriza, por si só, qualquer ilícito e os valores são compatíveis com a atividade da empresa, que trabalha com locação de veículos e maquinário.
R$ 2 milhões foram apreendidos na sede de uma empresa vinculada ao ex-parlamentar.
Segundo habeas corpus
No dia 17 de dezembro do ano passado, a Primeira Turma, por maioria, também negou o pedido de um primeiro habeas corpus, apresentado pela defesa do ex-deputado. A defesa de Adail Carneiro impetrou um segundo habeas corpus.
Naquela ocasião, o relator votou pela manutenção do prisão preventiva, tendo em vista os indícios do ex-deputado voltar a praticar ilícitos.
"Tem-se, pois, no caso, a utilização da prisão preventiva como medida efetiva de contornos acautelatórios, segundo uma ótica prospectiva com foco no arrefecimento da possibilidade concreta da prática de futuras condutas potencialmente lesivas aos interesses cautelarmente protegidos, notadamente diante da estabilidade, permanência e poderio financeiro de pretensa organização criminosa e, mais ainda, das relevantes funções nela exercidas pelo ora paciente. Dito de outro modo: a configuração de elementos indiciários da reiteração de conduta delitiva, somados à gravidade concreta da conduta, impõem, neste momento processual, a manutenção da prisão preventiva como meio de tutelar a garantia da ordem pública", justificava a primeira decisão do relator.