Empresas terão de buscar alternativas ao atual modelo de impressão de comprovantes. FOTO: DIVULGAÇÃO
O Projeto, de autoria da vereadora Cláudia Gomes (PTC), está na Comissão de Defesa dos Direitos do Consumidor e do Contribuinte à espera do parecer do relator, vereador John Monteiro (PTdoB).
Na justificativa do projeto, a autora afirma que os órgãos de defesa do consumidor orientam a população a "guardar carnês, contas, cupons fiscais e toda sorte de comprovantes de pagamento, por até 5 anos", argumentando ainda que 'a baixa durabilidade do papel térmico para a impressão desses documentos é verificada na prática e coloca o consumidor em situação desfavorável, pois, surgindo necessidade de comprovar o pagamento ou compra efetuada, não tem mais o documento comprobatório'.
Se aprovada, a Lei prevê para quem a descumpri as penas dos artigos 56 e 60 da Lei Federal nº 8.078/1990 (Código de Defesa do Consumidor), ficando sujeitos os infratores à multa, suspensão de fornecimento de produtos ou serviço, suspensão temporária de atividade, revogação de concessão ou permissão de uso, cassação de licença do estabelecimento ou de atividade, entre outros.