O que pode e não pode fazer ao votar nas eleições 2020?

Para exercer o direito do voto nas eleições municipais de 2020, o eleitor deve seguir regras da Justiça Eleitoral. Ter o título válido é imprescindível, mas também é necessário comparecer à seção com documento de identificação com foto, atentar para regras sanitárias, evitar a prática da propaganda de boca de urna ou a quebra do sigilo do voto. 

Devido a pandemia, será obrigatório o uso de máscara pelos eleitores e é orientado a distância mínima de um metro entre as pessoas. Também é recomendado que cada eleitor leve a própria caneta para assinar o caderno de votação, evitando o compartilhamento de objetos com um grande número de pessoas. Será disponibilizado álcool em gel em todas as seções. Se o eleitor tiver sintomas de Covid-19 14 dias antes ou no dia da votação, ele não deverá comparecer. A situação pode ser relatada no momento da justificativa da ausência. 

Como devo me vestir para votar?

De acordo com uma recomendação do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) nas eleições de 2018, vestir camisas de partidos políticos ou candidatos caracteriza uma manifestação individual e silenciosa, o que é permitido pela legislação. Também é legal o uso de bandeiras, broches, dísticos e adesivos. É proibido o uso de roupas de banho. 

Já no caso dos objetos e vestimentas forem utilizados de forma padronizada com outras pessoas, causando aglomeração e barulho antes do fim do horário da votação, às 17h, os responsáveis pela prática poderão estar sujeitos às penalidades da lei que proíbe a boca de urna. 

Posso levar o celular no dia da votação? 

O eleitor pode ir à seção com o celular, mas não poderá levar o aparelho para dentro da cabina de votação. A regra busca evitar que seja quebrado o sigilo do voto. Portanto, nenhum aparelho que possa fazer fotos é permitido dentro da cabina. O uso de uma cola para lembrar o número dos candidatos escolhidos é permitido. 

Como votar só com o RG?

Para votar levando apenas o documento de identificação com foto (como RG, carteira nacional de habilitação, passaporte, carteira de categoria profissional reconhecida por lei ou certificado de reservista), o eleitor deve baixar e cadastrar o título de eleitor no aplicativo E-título. Assim, no dia da votação, ele pode levar apenas o smartphone com a versão virtual do título e documento com foto, sem a necessidade de apresentar também o título em papel.

Quando o voto é facultativo?

O voto é facultativo apenas para os eleitores eleitores analfabetos, menores de 18 anos e maiores de 70 anos. O eleitor que não faça parte destes grupos e que não poderá votar deve justificar a ausência.