Entenda os vetos de Bolsonaro ao projeto que facilitaria a compra de vacina por estados e municípios

Presidente barrou cinco trechos da medida provisória. Congresso tem até 30 dias para acatar ou não os vetos

Anunciada em setembro do ano passado, a entrada do Brasil no consórcio Covax Facility, ligado à Organização Mundial de Saúde (OMS), só foi aprovada na última segunda-feira (1º), quando o presidente Jair Bolsonaro (sem partido) sancionou a medida provisória que autoriza a adesão. Apesar da aprovação, alguns trechos da proposta foram vetados pelo chefe do Executivo Nacional e viraram alvo de críticas da oposição, que esperava mais autonomia de estados e municípios na aquisição de vacinas

A adesão ao consórcio Covax Facility é uma das alternativas para aquisição dos imunizantes. O grupo de países tem como objetivo estimular o desenvolvimento e disponibilizar vacinas contra o novo coronavírus de forma equilibrada no mundo.

“A adesão ao Covax Facility não implicará a obrigatoriedade da aquisição das vacinas, que dependerá de análise técnica e financeira para cada caso, observadas as regras de reembolso dos valores aportados previstos no acordo de compromisso, na modalidade de acordo de compra opcional”, determina a lei. 

Por outro lado, Bolsonaro vetou os artigos 3°, 4°, 5°, 6° e 7° da proposta. Entre os motivos apontados, ele alegou que os trechos seriam inconstitucionais, não apontavam impacto orçamentário e poderiam gerar insegurança jurídica.

Compra direta das vacinas por estados e municípios

No veto mais polêmico, Bolsonaro retirou o parágrafo que concedia aos estados e municípios o poder de adotar medidas necessárias para a imunização contra a Covid-19. A atuação era permitida caso houvesse "omissão ou coordenação inadequada" de ações de competência do Ministério da Saúde. 

O trecho determinava ainda que os custos dessas ações seriam ressarcidos pela União. Para barrar a medida, Bolsonaro justificou que ela ofenderia o pacto federativo ao "imputar à União a responsabilidade por despesas realizadas unilateralmente por outros entes da federação". 

Ele apontou ainda que a proposta poderia despertar ações na Justiça sobre a aplicação dela em caso de omissão ou de coordenação inadequada das ações de imunização de competência do Ministério da Saúde. “O que poderia, inclusive, comprometer a necessária celeridade da vacinação da população brasileira", afirmou.

O presidente alegou também que os termos "omissão" e "coordenação inadequada" do Ministério da Saúde são genéricos para decidir quando a atuação de estados e municípios estaria autorizada. 

Legislativo e Judiciário

Propostas alternativas – sem ônus ao Governo Federal caso outros entes da Federação resolvam adquirir vacinas – são analisadas tanto no Judiciário quanto no Legislativo. Na última semana, o Supremo Tribunal Federal (STF) formou maioria e decidiu que estados e municípios podem comprar e fornecer à população vacinas contra a Covid-19.

A aquisição direta, segundo a decisão dos ministros, só pode ocorrer em caso de descumprimento do Plano Nacional de Vacinação pelo Governo Federal ou de insuficiência de doses previstas para imunizar a população. 

No Senado, uma proposta semelhante foi aprovada no último dia 24 de fevereiro. O texto também permite que os compradores assumam a responsabilidade civil pela imunização, o que abre caminho para a entrada de novas variedades de vacina no país. 

A medida foi encaminhada à Câmara dos Deputados e aprovada nesta terça-feira (2). O projeto de lei, no entanto, inclui o trecho que virou alvo do veto presidencial, onde estabelece que os estados e municípios, como regra, não usarão recursos próprios, e deverão ter ressarcimento da União pelo valor desembolsado. Apenas em casos excepcionais os entes da Federação serão responsáveis por custear a compra. O documento aprovado no Legislativo segue agora para sanção presidencial. 

Cinco dias para a Anvisa

Outro trecho vetado pelo presidente foi o que obrigava a Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) a aprovar em até cinco dias o uso emergencial de qualquer vacina avalizada por órgãos das agências reguladoras dos seguintes países: Estados Unidos, Japão, China, Canadá, Reino Unido, Coreia, Rússia e Argentina, além de União Europeia.

Para barrar a proposta, Bolsonaro alegou que o prazo de cinco dias é exíguo, o que poderia colocar em risco a análise técnica sobre a segurança, qualidade e eficácia das vacinas. O mesmo motivo havia sido apontado pela Anvisa ao pedir que o trecho fosse vetado.

Na mensagem de veto, o chefe do Executivo adverte que o prazo de cinco dias dado à Anvisa “viola o princípio constitucional da separação dos Poderes ao usurpar a competência privativa do presidente da República”. Para ele, é poder exclusivo do Executivo criar ou definir atribuições para a Anvisa. Atualmente, a Agência demora dez dias para decidir sobre pedidos de autorização para uso das vacinas. 

Distribuição federal das vacinas

Na análise da medida provisória, Bolsonaro vetou ainda o artigo que obrigava o Ministério da Saúde a ouvir o Conselho Nacional de Secretários de Saúde (Conass) e o Conselho Nacional de Secretarias Municipais de Saúde (Conasems) sobre a imunização contra o coronavírus. De acordo com o projeto, a Pasta teria obrigação de adquirir todos os imunizantes autorizados pela Anvisa e distribuí-los para estados, Distrito Federal e municípios.

Segundo o presidente, a medida “cria despesa obrigatória sem apresentar a estimativa do respectivo impacto orçamentário e financeiro”. Ele afirma que cabe ao Ministério da Saúde definir as vacinas de caráter obrigatório e analisar novas aquisições, “em atenção ao princípio da economicidade que rege as compras no âmbito da administração pública”.

Transparência

Outro dispositivo vetado obrigava o Ministério a publicar periodicamente na internet relatórios sobre quantidade de vacinas adquiridas, laboratório de origem, custos, grupos elegíveis por região, percentual de imunização e dados sobre aquisição, estoque e distribuição de insumos. 

O presidente também barrou parágrafo que autorizava o Executivo a celebrar contratos para aquisição de insumos e vacinas antes do registro sanitário ou da autorização emergencial, inclusive com dispensa de licitação. Bolsonaro alegou que os dois trechos gerariam insegurança jurídica. 

Vetos podem ser derrubados

Os vetos feitos pelo presidente, no entanto, podem ser revertidos pelo Congresso. Os deputados e senadores têm um prazo de 30 dias para votar se aceitam ou não as sanções. Para a rejeição do veto é necessária a maioria absoluta dos votos de deputados e senadores, ou seja, 257 votos de deputados e 41 votos de senadores. Caso a quantidade seja inferior em umas das Casas, o veto é mantido.