Aposentadoria especial para conselheiros do extinto TCM é alvo de questionamentos dentro do TCE

Debate sobre a constitucionalidade da proposta volta à tona, assim como aconteceu com a PEC que pôs fim ao órgão

Extinção do antigo Tribunal de Contas dos Municípios do Ceará (TCM-CE), em 2017, sempre foi envolta em polêmicas constitucionais. Quando a Assembleia Legislativa transferiu as atribuições da Corte para o Tribunal de Contas do Estado do Ceará (TCE-CE), o tema chegou ao Supremo Tribunal Federal (STF), que acabou ratificando a decisão da Assembleia. Agora, a questão é em torno de uma proposta de emenda à Constituição estadual (PEC), que abre a possibilidade de que os conselheiros em disponibilidade oriundos do TCM possam se aposentar de maneira proporcional, mesmo que não tenham cumprido exigências previstas na Constituição. Há quem diga que a ideia é inconstitucional, inclusive dentro do TCE.

Gleydson Alexandre, procurador-geral de contas junto ao TCE-CE, é um deles. "Essa PEC, em uma análise ainda um pouco superficial, parece-me tachada de inconstitucionalidade", avalia. De acordo com ele, o art. 40 da Carta Magna é claro ao estabelecer quais são os critérios que devem ser atendidos por servidores públicos para obterem o direito à aposentadoria: 60 anos de idade para homens - gênero dos conselheiros em disponibilidade -, 35 anos de contribuição, 10 de serviço público e, por fim, cinco no cargo. "Esses quatro requisitos são cumulativos", argumenta.

O procurador não é o primeiro a apresentar esses argumentos em relação à PEC de autoria de Osmar Baquit (PDT). Entretanto, defensores da ideia apegam-se em uma decisão do STF que permitiu que um conselheiro em disponibilidade da Corte, Domingos Filho (PSD), concorresse a deputado estadual em 2018 - mesmo que a decisão tenha vindo depois da eleição.

Discussão

"O senhor está dizendo que a PEC pode passar aqui mas cair lá (no STF), mas isso eu não sei", declarou Baquit no último dia 30, durante discussão na Assembleia. "Vamos votar aqui e o STF decide", completou. Ontem, nem o parlamentar e nem sua assessoria de imprensa foram localizados para comentar o assunto.

Gleydson Alexandre afirma que são duas situações distintas. Segundo ele, há jurisprudência na Corte sobre o tema, determinando que os municípios não podem criar critérios de aposentadorias diferentes da União. "Uma coisa é o STF autorizar que o magistrado em disponibilidade exerça outra função pública porque não tem perspectiva de ser aproveitado. Outra é autorizar uma aposentadoria que não está clara na Constituição".

Dos conselheiros postos em disponibilidade com a extinção do TCM-CE, Domingos Filho e Hélio Parente eram os únicos que não cumpriam os critérios para aposentadoria. Segundo o site do TCE, os vencimentos de um conselheiro são de R$ 35,4 mil.

Disputa

O TCM foi extinto em 2017 pouco após parlamentares acusarem dois de seus conselheiros - Domingos Filho e Chico Aguiar - de usarem o cargo para interferir na disputa pela Presidência da Assembleia em favor de Sérgio Aguiar (PDT), filho de Chico. Os dois negam as acusações.

Pouco depois, foi endossada PEC de Heitor Férrer (PDT) extinguindo o Tribunal. Mas isso não eliminou a polêmica em torno da Corte. Em seguida, o conselheiro do TCE Teodorico Menezes pediu aposentadoria, e levantou-se debate sobre qual seria o critério para escolher os sucessores.

Heitor defendia que os conselheiros em disponibilidade deveriam ser aproveitados. Já a Casa entendeu de forma diferente: escolheu Ernesto Sabóia, que era conselheiro do TCM, mas solicitou aposentadoria para chegar ao cargo. O deputado Tin Gomes (PDT), à época, chegou a dizer que a escolha se deu "em respeito ao erário público, porque já existem sete conselheiros que estão ganhando para isso".