Juiz nega liminar que suspendia alterações nas regras de indicação de desembargador pela OAB-CE

Na ação o argumento foi que a mudança no regimento interno retirou dos advogados o poder de voto nas decisões internas

O juiz Luis Praxedes Vieira da Silva negou pedido de liminar, nesta segunda-feira (24), que suspendia a alteração no regimento envolvendo as indicações dos advogados para a composição das vagas de desembargador no Tribunal de Justiça do Ceará.

As listas sêxtuplas passaram a ser indicadas pelo Conselho da Ordem dos Advogados do Brasil Seccional Ceará (OAB-CE), e não mais com a participação dos advogados que integram a entidade.

A mudança gerou insatisfações em parte da classe. A representação judicial impetrada pelos advogados Damião Soares Tenório, Leandro Duarte Vasques e Larisse Alves Palhano foi registrada contra o presidente da OAB-CE, Erinaldo Dantas, que conduziu a sessão de mudança no regimento interno.

De acordo com o pedido de liminar, a principal alteração foi realizada no art. 151, que passou a seguinte redação: "Art. 151. O Conselho Seccional, mediante resolução, disciplinará a indicação de advogados para composição das listas sêxtuplas a serem encaminhada aos Tribunais Judiciários". 

Os advogados argumentam que com isso que foi "retirado dos advogados o poder de voto, na escolha dos advogados que serão indicados na lista do quinto constitucional, mesmo que essa prática venha ocorrendo de forma tradicional na OAB/CE".

Nos autos, a presidência da Ordem alegou que a modificação nas regras foi tomada por unanimidade dos Conselheiros da OAB-CE e que a decisão ocorre como consequência do aumento exponencial dos casos de Covid-19 no Estado, "o que colocaria em risco a classe dos advogados, colocando-os em situação de perigo à saúde, tanto em comparecimento a eventuais participações, como os atos de campanhas dos candidatos às vagas de desembargador do egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Ceará, pelo quinto constitucional".

Decisão

Na decisão, o juiz Luis Praxedes Vieira da Silva entendeu a mudança no regimento como "plenamente justificado" por conta da pandemia da Covid-19. O magistrado alegou ainda não ter visto a decisão da OAB-CE como "ofensa ao princípio democrático". 

O magistrado lembra que no Estado Democrático de Direito há escolhas que devam ser submetidas ao voto popular, como nas disputas eleitorais do Poder Executivo e Poder Legislativo. No Judiciário, porém, não há a mesma previsão quanto ao regramento pelo princípio democrático, já que as definições são dadas de outra forma. Luis Praxedes cita, inclusive, jurisprudência do STF em relação ao tema.

Polêmica

As escolhas das duas vagas de desembargadores que a OAB-CE tem direito a indicar pelo quinto constitucional tem gerado polêmica desde o início das tratativas. O incômodo foi gerado desde que houve a redução na interferência dos indicados. Interessados em se candidatar para as vagas começaram a se movimentar entre a classe para contestar a mudança.

O aumento no número de desembargadores é consequência de uma lei enviada pela Corte cearense à Assembleia Legislativa ainda no ano passado. A medida visa uma reestruturação no sistema de justiça estadual, com o objetivo de melhorar a agilidade dos processos julgados pelo Tribunal de Justiça.