Saque de R$ 1.000 do FGTS: quando começa e quem tem direito

Liberação emergencial deverá ser anunciada oficialmente na próxima semana

Diante da letargia no cenário econômico, a nova rodada de saques do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS), já antecipada pelo ministro Paulo Guedes (Economia), está gerando expectativa entre os trabalhadores.

O anúncio oficial deve ocorrer na próxima semana, quando o Governo Federal soltará, gradualmente, outras medidas econômicas positivas.

Na ocasião, ainda a ser confirmada pelo Ministério da Economia, a data de início dos saques deverá ser informada.

A expectativa é que o Governo publique um calendário de pagamentos que provavelmente seguirá os meses de aniversário dos trabalhadores.

Veja abaixo uma lista de perguntas e respostas sobre o saque do FGTS em 2022

Quando começam os saques?

A data deverá ser divulgada na próxima semana pelo Governo Federal.

Qual é o calendário de pagamentos do FGTS?

Os pagamentos deverão seguir os meses de aniversário dos trabalhadores, como já ocorreu outras vezes. Mas ainda não há um calendário oficial.

QUAL O VALOR do saque?

O valor deve ficar entre R$ 500 e R$ 1.000. As informações oficiais ainda serão divulgadas.

QUEM TEM DIREITO?

Todos os trabalhadores com saldo em contas do FGTS.

TRABALHADOR É OBRIGADO A SACAR?

Não. Nessas liberações, o saque costuma ser facultativo. Em caso de não movimentação da conta em determinado prazo, o valor é retornado.

QUAL É O OBJETIVO DA MEDIDA?

Estimular a economia e permitir a quitação de dívidas, segundo o ministro. Há também um apelo político por conta do ano eleitoral.

QUANDO OCORREU A ÚLTIMA LIBERAÇÃO?

Em meio ao cenário da pandemia, o Governo liberou o saque de até R$ 1.045 das contas do FGTS em 2020. Essa foi a última medida semelhante. No Governo Temer, também houve permissão para saques, mas apenas de contas inativas.

QUAIS AS CONDIÇÕES NORMAIS DE SAQUE DO FGTS?

SITUAÇÕES QUE PERMITEM O SAQUE TOTAL DO FGTS: 

  • Dispensa sem justa causa; 
  • Rescisão por acordo entre empregador e empregado; 
  • Compra da casa própria; 
  • Complementar pagamento de imóvel comprado por meio de consórcio; 
  • Complementar pagamento de imóvel financiado pelo SFH (Sistema Financeiro de Habitação); 
  • Rescisão por término de contrato por prazo determinado; 
  • Por fechamento da empresa; 
  • Rescisão por culpa recíproca (empregador e empregado) ou por força maior; 
  • Rescisão por aposentadoria; 
  • Em caso de desastres naturais; 
  • Se um trabalhador avulso, empregado através de uma entidade de classe, fica suspenso por período igual ou superior a 90 dias; 
  • Trabalhadores com 70 anos ou mais; 
  • Trabalhadores ou dependentes portadores de HIV; 
  • Trabalhadores ou dependentes diagnosticados com câncer; 
  • Trabalhadores ou dependentes que estejam em estágio terminal por causa de uma doença grave; 
  • Empregados que ficam três anos seguidos ou mais sem trabalhar com carteira assinada; 
  • Em caso de morte do trabalhador, os dependentes e herdeiros judicialmente reconhecidos, podem efetuar o saque. 

SITUAÇÕES QUE PERMITEM O SAQUE PARCIAL DO FGTS: 

  • Saque-aniversário: permite que os trabalhadores possam realizar o saque de parte do FGTS uma vez ao ano, em data próxima ao seu aniversário. A modalidade ainda possui algumas regras e ao optar pelo saque-aniversário o funcionário fica por dois anos sem direito de realizar o saque em caso de demissão.