FGTS: lucro distribuído ao trabalhador será definido nesta terça-feira

Fundo teve lucro de R$ 8,5 bilhões em 2020. Saiba quem terá direito

O Conselho Curador do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço reúne-se amanhã (17) para definir a distribuição do lucro do FGTS em 2020 aos trabalhadores.

O tema está confirmado na pauta oficial da 180ª reunião ordinária do Conselho, incumbido de deliberar sobre as diretrizes que norteiam a utilização dos recursos do Fundo.

Batido o martelo, as pessoas com contas ativas e/ou inativas do Fundo saberão exatamente o valor a ser depositado. O dinheiro deve entrar nas contas até o dia 31 de agosto.

O Fundo de Garantia assinalou, em 2020, lucro de R$ 8,5 bilhões, 25% abaixo da cifra de 2019, quando a soma havia sido de R$ 11,3 bilhões.

QUEM TEM DIREITO AO LUCRO DO FGTS

Trabalhadores formais que possuem conta do FGTS com saldo positivo em 2020 terão direito à distribuição do lucro, que será feita proporcionalmente aos valores de cada conta.

COMO CONSULTAR O LUCRO

Após o crédito, que deve ocorrer até o fim de agosto, o trabalhador pode consultar o recebimento no extrato do FGTS.

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  • Clique em Ver Extrato

COMO CALCULAR O LUCRO DO FGTS

O valor recebido por cada trabalhador pode ser calculado com base no índice definido pelo Conselho Curador sobre o montante existente na conta.

Por exemplo, se o lucro for de 2%, e o trabalhador possuía R$ 20.000 no FGTS em 2020, o adicional recebido seria de R$ 400.

A rentabilidade do Fundo é acrescida ainda da Taxa Referencial (TR), de 3%. Neste cenário, uma conta com R$ 20.000 renderia o total de R$ 1.000.

Convém lembrar que o dinheiro só poderá ser sacado nas condições permitidas. Veja abaixo.

QUEM PODE SACAR O FGTS 

SITUAÇÕES QUE PERMITEM O SAQUE TOTAL DO FGTS: 

  • Dispensa sem justa causa; 
  • Rescisão por acordo entre empregador e empregado; 
  • Compra da casa própria; 
  • Complementar pagamento de imóvel comprado por meio de consórcio; 
  • Complementar pagamento de imóvel financiado pelo SFH (Sistema Financeiro de Habitação); 
  • Rescisão por término de contrato por prazo determinado; 
  • Por fechamento da empresa; 
  • Rescisão por culpa recíproca (empregador e empregado) ou por força maior; 
  • Rescisão por aposentadoria; 
  • Em caso de desastres naturais; 
  • Se um trabalhador avulso, empregado através de uma entidade de classe, fica suspenso por período igual ou superior a 90 dias; 
  • Trabalhadores com 70 anos ou mais; 
  • Trabalhadores ou dependentes portadores de HIV; 
  • Trabalhadores ou dependentes diagnosticados com câncer; 
  • Trabalhadores ou dependentes que estejam em estágio terminal por causa de uma doença grave; 
  • Empregados que ficam três anos seguidos ou mais sem trabalhar com carteira assinada; 
  • Em caso de morte do trabalhador, os dependentes e herdeiros judicialmente reconhecidos, podem efetuar o saque.