Cerco fechado ao PL: ação de cassação chega à fase final com provas robustas contra o partido

Candidatas apontadas como fictícias admitem em depoimentos que não solicitaram candidatura; quatro deputados estão sob risco de perda do mandato

As evidências levadas aos autos nas quatro ações judiciais que questionam a chapa de deputados estaduais do Partido Liberal (PL) no Ceará deixam a argumentação do partido em situação difícil. Os processos, que tramitam no Tribunal Regional Eleitoral do Ceará (TRE-CE), pedem a cassação dos quatro parlamentares eleitos à Assembleia Legislativa e a anulação dos votos do partido por suposta fraude à cota de gênero. 

Duas ações foram movidas pelo Ministério Público Eleitoral, uma pela candidata pelo Psol, Adelita Monteiro, e uma outra movida pelo PT e por deputados estaduais e suplentes. As medidas tramitam no TRE desde o ano passado e chegam ao fim da instrução processual nesta quinta-feira (27) com uma audiência de instrução. 

Caso a ação seja julgada procedente pela Justiça Eleitoral, os quatro deputados estaduais eleitos pelo partido Carmelo Neto, Marta Gonçalves, Pastor Alcides Fernandes e Dra. Silvana podem perder os mandatos e os votos dados a todos os candidatos do PL serem considerados nulos. A composição das bancadas na Assembleia Legislativa deve mudar.  

Em uma de suas manifestações no caso, o procurador regional eleitoral, Samuel Arruda, defendeu a cassação dos parlamentares eleitos e a anulação dos votos dados ao PL por entender que houve fraude à cota de gênero. 

De acordo com o MP, em peça à qual esta coluna teve acesso, o Partido Liberal burlou a cota de gênero por meio de três candidaturas femininas fictícias: Andrea Moura Fernandes, Maria Meiriane e Marlúcia Barroso. 

Em depoimento à Procuradoria, inclusive, Meiriane e Marlúcia reafirmaram a negativa de candidatura e deram detalhes, inclusive, da atuação que tiveram em defesa de outros candidatos no pleito. 

Esta coluna apurou que, na audiência desta quinta (27), Marlúcia Barroso prestou depoimento e, novamente, reafirmou o que já havia declarado: não solicitou candidatura, não votou em si mesma e nem cumpriu os ritos da Justiça eleitoral como a entrega de fotos e documentos de candidatura. 

Além disso, segundo o Ministério Público, as prestações de contas das candidatas aparecem zeradas, ou seja, sem movimentação oficial, fatos que reforçariam a tese de candidaturas fictícias. 

Conclusão da instrução processual 

Após a conclusão da fase de instrução processual, o relator do caso, desembargador Raimundo Nonato Silva Santos, deve dar prazo de cinco dias para as alegações finais e o caso ficará apto ao voto do relator e apreciação do plenário. 

Fontes desta coluna que acompanham o processo consideram que o caso será concluído com julgamento no TRE-CE em maio.