O Supremo Tribunal Federal (STF) marcou para esta quinta-feira (20) o julgamento que deverá definir se os trabalhadores terão direito à correção dos valores depositados no Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS), entre os anos de 1999 e 2013.
A revisão do FGTS é discutida por meio da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 5090, movida pelo Solidariedade para pedir que o cálculo dos valores do fundo de garantia considere um índice de inflação e não a Taxa Referencial (TR), como ocorre desde o início dos anos 1990. O objetivo é evitar perdas para os trabalhadores.
Esta é a quarta vez que a ADI sobre o assunto entra na pauta de julgamentos do plenário do Supremo. As outras foram em 2019, 2020 e 2021.
Em todas as ocasiões, houve uma corrida para a abertura de ações individuais e coletivas, na expectativa de se beneficiar de uma possível decisão favorável aos trabalhadores.
O Supremo irá julgar a ação em favor dos trabalhadores?
O STF já considerou inconstitucional o uso da TR para correção monetária de débitos trabalhistas em outra ação, de 2020. A expectativa de muitos juristas, então, é de que o Supremo tome a mesma decisão em relação à revisão do FGTS.
Caso isso ocorra, o tribunal deverá estabelecer outro índice inflacionário como taxa de correção, como o Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC) ou o Índice de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA).
Caixinhas de surpresas
Contudo, nem sempre as decisões do STF seguem a mesma lógica, como lembra a advogada e professora universitária Ana Virginia Porto. “Os julgamentos do Supremo Tribunal Federal são caixinhas de surpresa. Se a gente for olhar historicamente, quando a gente achava que o STF ia ser favorável à desaposentação [quando o aposentado desiste ou renuncia da aposentadoria já concedida], o Supremo foi contra”, disse.
A acrescentou: “Quando na expectativa de que o Supremo Tribunal Federal reafirmasse uma correção monetária mais vantajosa pro trabalhador, o STF julgou inconstitucional a TR, mandou aplicar Selic mas, ao mesmo tempo, [considerou] o IPCA é na fase pré-processual”.
Ana Virginia Porto lembra ainda que o Supremo decidiu recentemente o caso da revisão da vida toda do INSS em favor dos aposentados, mas com relação à revisão do FGTS, há peculiaridades que podem ser consideradas pelos ministros.
Pode ser que o voto e a decisão venham no sentido de diferenciar o FGTS da correção dos débitos trabalhistas por conta da natureza do fundo, que é de salário diferido, um pouco diferente das demais verbas trabalhistas”
Índice de correção
A advogada reforça que a expectativa maior é de que o Supremo entenda que a TR é inconstitucional. Entretanto, não se sabe qual índice de revisão será aplicado em substituição ao anterior.
“O Supremo vai entender que a correção tem que vir embutida, taxando a correção a um juro de mercado, que é a perspectiva da Selic, ou vai vincular apenas ao Índice de Preços ao Consumidor, compensando a inflação?”, questiona.
A professora acredita que tudo dependerá “de como o supremo vai declarar a natureza do FGTS, porque isso vai determinar qual a natureza do percentual a ser aplicado”, considerando que o Fundo de Garantia "também tem a finalidade de voltar para a sociedade, como forma de implementação de moradia e infraestrutura. Por isso é gerido pala Caixa Econômica, que vai fazendo essa mediação”, explica Ana Virginia Porto.
Impacto para as contas públicas deve levar à aplicação de exceções
As peculiaridades do FGTS e o impacto nas contas públicas devem ser considerados no julgamento, o que deve levar à modulação dos efeitos, ou seja, à aplicação de exceções, seja qual for a decisão.
As perdas para trabalhadores com a correção pela TR no lugar do INPC, por exemplo, chegam a R$ 720 bilhões no período de 1999 a março de 2023, segundo estimativas do Instituto Fundo de Garantia, grupo que se dedica a evitar perdas no FGTS por seus associados.
Além disso, há ainda a pressão política, como destaca Ana Virginia Porto. "Já se está fazendo uma cogitação, uma perspectiva de acordo, de suspensão de julgamento, de verificação de valores, impactos. Está ocorrendo essa intervenção lá, junto aos ministros. Alguns parlamentares querendo conversar sobre esse acordo. E isso também pode impactar na modulação", conclui.
Ações suspensas em todo o Brasil
O julgamento tem grande relevância tanto para os trabalhadores quanto para o próprio Judiciário, que, ao menos nos últimos 10 anos, viu-se inundado com centenas de milhares de ações individuais e coletivas reivindicando a correção do saldo do FGTS por algum índice inflacionário.
Desde 2019, o andamento de todos os processos está suspenso por decisão do ministro Luís Roberto Barroso, relator do assunto no Supremo. Ele tomou a decisão depois que o Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu, em 2018, depois de receber milhares de recursos, unificar o entendimento e manter a TR como índice de correção do FGTS, em decisão desfavorável aos trabalhadores.
Isso criou o risco de que as ações sobre o assunto fossem indeferidas em massa antes de o Supremo se debruçar sobre o tema, razão pela qual o relator determinou a suspensão nacional de todos os processos, em qualquer instância, até a decisão definitiva do plenário do STF.
TR sempre fica abaixo da inflação
A maior reclamação dos trabalhadores com carteira assinada é que a TR costuma ficar sempre abaixo da inflação, o que, na prática, corrói o poder de compra do saldo do FGTS. Pela sua forma de cálculo, a TR ficou zerada por longos períodos, em especial entre os anos de 1999 e 2013. A taxa voltou a ficar zerada por longos períodos, como em 2017 e 2019, por exemplo.
“A TR não é um índice capaz de espelhar a inflação. Logo, permitir a sua utilização para fins de atualização monetária equipara-se a violar o direito de propriedade dos titulares das contas vinculadas do FGTS”, argumenta o Solidariedade, partido autor da ação sobre o assunto no Supremo.
Na decisão do Supremo de 2020, o entendimento dos ministros foi de que a forma de cálculo da TR, definida pelo Banco Central, leva em consideração uma lógica de juros remuneratórios, não tendo como foco a preservação do poder de compra, que é objetivo central da correção monetária.
Quem tem direito?
Em tese, se o Supremo decidir pela aplicação de algum índice inflacionário, todos os cidadãos que tiveram carteira assinada de 1999 para cá teriam direito à revisão do saldo do FGTS. Contudo, a provável modulação deve para limitar o número de beneficiados.
A Defensoria Pública da União (DPU) entrou como interessada na ação, devido ao grande volume de trabalhadores de baixa renda que procuram atendimento em busca da revisão do FGTS. A DPU chegou a soltar nota pública orientando os interessados a aguardar a análise pelo Supremo antes de acionar o Judiciário.
A DPU informou que, desde 2014, move uma ação civil pública sobre o assunto na Justiça Federal do Rio Grande do Sul, e que esse processo já teve o âmbito nacional reconhecido. Em caso de desfecho favorável no Supremo e na JF, “deve ser publicado um edital a fim de comunicar os interessados para que proponham ações individuais com o objetivo de executar a decisão favorável”, disse a Defensoria Pública na nota.
Como saber quanto vai receber?
O Instituto Fundo de Garantia do Trabalhador fornece uma ferramenta que permite caulcuar quanto o trabalhador poderá receber com a revisão. Antes, é necessário tirar o extrato do FTGS. Clique neste link para simular.
Como tirar o extrato do FGTS
Aplicativo do FGTS
- Na Apple Store ou no Google Play, busque FGTS. Clique em instalar e baixe o aplicativo;
- Selecione a opção "Cadastre-se";
- Preencha todos os dados solicitados: CPF, Nome Completo, Data de Nascimento, E-Mail e cadastre uma senha de acesso;
- A senha deve ser numérica, com seis dígitos. Para quem já usava o Aplicativo, pode repetir o mesmo número de senha que usava antes;
- Depois de incluir seus dados, clique no botão "Não sou um robô";
- Você vai receber um e-mail de confirmação no endereço de e-mail informado por você. Acesse-o e clique no link que foi enviado;
- Após o cadastramento, abra o App e informe o "CPF" e "Senha" cadastrada;
- Após o Login, aparecerão algumas perguntas adicionais sobre a sua vida funcional;
- Após responder essas perguntas você deve ler e aceitar as condições de uso do aplicativo, clicando em concordar.
Site da Caixa
- Acesse o endereço www.caixa.gov.br/extrato-fgts ou clique no botão abaixo;
- Informe o número do seu NIS ou CPF e clique em “cadastrar senha”;
- Leia o regulamento e clique em "aceito";
- Preencha todos os campos com os seus dados pessoais;
- Crie uma senha com até 8 dígitos, com letras e números, e confirme. Você será direcionado para a tela de login novamente;
- Preencha os campos com NIS ou CPF, insira a senha cadastrada e o botão Acessar.
Como solicitar a revisão?
Os trabalhadores poderão dar entrada na revisão por meio de um processo na Justiça, pois a decisão do STF pode beneficiar apenas esses casos.
Documentos necessários para entrar com ação
Com a ajuda profissional, o trabalhador precisará entregar cópias do RG, CPF, Carteira de Trabalho, comprovante de residência (conta de água, energia, telefone etc.), além do extrato do FGTS para entrar com a ação.
Sobre o FGTS
O FGTS foi criado em 1966 como uma espécie de poupança do trabalhador com carteira assinada. Antes facultativa, a adesão ao fundo se tornou obrigatória a partir da Constituição de 1988. Pelas regras atuais, todos os empregadores são obrigados a depositar 8% do salário de seus funcionários no fundo. Isso se aplica aos empregados urbanos, rurais e, desde 2015, também aos domésticos.
O dinheiro permanece sendo do trabalhado e fica vinculado a uma conta, gerida pela Caixa Econômica Federal, e somente pode ser sacado em condições previstas em lei, sendo uma das principais delas a demissão sem justa causa. Hoje o fundo serve para financiar diferentes políticas públicas, em especial o Sistema Financeiro Habitacional.