Prazo para servidores aderirem ao Regime de Previdência Complementar é reaberto; veja mudanças

Servidores que optarem pela mudança receberão um benefício equivalente ao teto do INSS, de R$ 7.087,22

O prazo para adesão ao Regime de Previdência Complementar (RPC) está reaberto até o próximo dia 30 de novembro. Poderão aderir os servidores públicos federais que ingressaram na administração pública antes de 4 de fevereiro de 2013. 

A migração do modelo tradicional (que é o Regime Próprio de Previdência Social) para o RPC é opcional. Contudo, após a decisão, não há possibilidade de revogá-la. 

A prorrogação do prazo de adesão é uma demanda dos setores após as mudanças em razão da Reforma da Previdência, em 2019. A Medida Provisória nº 1.119, de 2022, que prevê essa possibilidade, foi convertida na Lei nº 14.467, sancionada no último dia 27. 

Atualmente, quem ingressa no serviço público já entra automaticamente no novo regime.

O que muda entre os regimes?

Segundo o diretor de Seguridade da Fundação de Previdência Complementar do Servidor Público Federal (Funpresp), Cícero Dias, servidores que entraram até fim de 2003 se aposentam com o último salário.

Já os que ingressaram entre 2003 e 2013 terão uma média dos rendimentos. A entidade será responsável por gerir o fundo. 

Para esses dois públicos, explica, a contribuição é feita por faixas sobre toda a remuneração, com alíquota efetiva de até 16,79%.

“Para valores acima do teto, ou seja, R$ 7.087,22, a contribuição para a previdência permanece mesmo após a aposentadoria. O mesmo não acontece para quem entrou no serviço público depois de 2013. Para estes, não existe contribuição após aposentadoria”, explicou, durante live, no último dia 1º.

Segundo a Funprespe, a contribuição máxima de 11,69% sobre o teto do INSS é regra apenas para os que entraram após 2013.

Conforme Dias, em ambas as situações, em casos de invalidez, o cálculo é feito com 60% da média de todas as contribuições feitas desde julho de 1994 mais 2% a cada ano que ultrapassar 20% de contribuição. Em caso de morte, 50% mais 10% por beneficiário. 

Resumidamente, as condições serão essas para quem optar pela mudança:

  • Benefício equivalente ao teto do Regime Geral de Previdência (INSS), de R$ 7.087,22 + valor complementar, a depender do rendimento das reservas;
  • Benefício especial calculado em cima das contribuições recolhidas acima do teto do INSS.

Para quem vale a pena a mudança?

Os funcionários devem avaliar com base no seu histórico de serviço público qual a condição mais vantajosa. No site para adesão (especificado abaixo), é possível fazer a simulação para a análise. 

Segundo o diretor de Seguridade da Funpresp, Cícero Dias, antes da decisão, é preciso levar em conta fatores como: salário líquido imediato, benefícios de morte e invalidez e benefício na aposentadoria.

“É uma renda vitalícia em formato de compensação pelas contribuições efetuadas acima do teto até a migração. O Benefício Especial (BE) é isento de contribuição previdenciária após a concessão, pago pela União junto com o benefício limitado ao teto. O pagamento é iniciado após a aposentadoria, em caso de morte ou incapacidade do servidor ativo”, esclarece.  

Como migrar

  1. Acesse o Portal do Servidor;
  2. Clique em "Servidores e Pensionistas";
  3. Após o login no sistema, selecione no menu a opção ‘Previdência’

Tire outras dúvidas:

  • O benefício especial é vitalício?
    Sim, revertido em pensão ou invalidez sem nenhum fator redutor;
     
  • Há chances de perder o Benefício Especial?
    O BE é uma obrigação da União;
     
  • Existe algum diferencial para quem tenha entrado no serviço público antes de 1998?
    Não;
     
  • A parcela limitada ao teto é paga pela União ou pelo INSS?
    Pelo Regime Próprio de Previdência Social da União.

*Colaborou Bruna Damasceno.

Com informações da Associação Nacional dos Advogados Públicos Federais (Anafe) e do Ministério do Trabalho e Previdência.