Contrato do Luva de Pedreiro pode ser anulado? Entenda o caso e implicações jurídicas

O Código Civil estabelece que os contratantes devem guardar os princípios de probidade e boa-fé

A repercussão do caso envolvendo o influenciador Iran Ferreira, conhecido como Luva de Pedreiro, e o empresário Allan Jesus tem levado a discussões sobre o porquê do fenômeno das redes sociais de 20 anos morar em uma casa simples no Interior da Bahia e ter apenas R$ 7,5 mil na conta bancária. Com um contrato de R$ 1 milhão fechado com a com a Amazon Prime Video, só para citar um exemplo, muitos têm perguntado onde está o dinheiro do jovem.

Uma das especulações sobre a causa dos problemas apontados pelo colunista Léo Dias é a insatisfação de Luva de Pedreiro com o contrato firmado entre ele e a ASJ Consultoria, de Allan Jesus. Só de multa em caso de rescisão o influenciador teria que pagar cerca de R$ 5,2 milhões. E, mesmo com os 16,9 milhões de seguidores no Instagram e 14,3 milhões no Tik Tok, "Luva" não parece ter um patrimônio próximo desse valor.

Boa-fé objetiva

Dentre as suposições, está a de que o influenciador assinou o contrato sem se dar conta das desvantagens que o acordo trazia, por inexperiência neste tipo de relação. Contudo, há como resolver o imbróglio jurídico em casos como esse, pois um contrato assim pode ser anulado.

O Código Civil estabelece que os contratantes devem guardar, tanto na conclusão do contrato, como em sua execução, os princípios de probidade e boa-fé (Art. 422).

"Todo e qualquer contrato tem que se reger pela boa-fé objetiva. As partes tem que estar de boa-fé completa, cada uma com suas obrigações e contraprestações, sem o interesse de lesar", destaca o advogado e doutor em Direito Comercial João Rafael Furtado.

Assimetria no contrato

Segundo ele, "quando se fala em relações contratuais, elas podem ser simétricas e assimétricas". A simetria contratual implica que as partes têm as mesmas condições de informação, conhecimento e capacidade para verificar possíveis riscos ao negócio. "Dois empresários quando fazem contrato, é simétrica", exemplifica Furtado.

Na assimetria, isso não acontece. "São aquelas em que uma parte é mais forte que a outra". As suposições sobre o caso do Luva de Pedreira ilustram um caso típico de assimetria. 

Sendo comprovado que o empresário fez um contrato assimétrico com o influenciador, que não tinha conhecimento necessário para saber o que estava sendo acordado, isso pode caracterizar cláusulas abusivas, que podem ser revistas judicialmente, conforme explicou João Rafael Furtado.

O advogado pondera que o caso, conforme as especulações, "tem tudo para ser abusivo, por ser assimétrico". "Analisando o contrato, o caso concreto, pode ser que pleiteando na Justiça uma revisão, possa conseguir" reverter a situação, afirma.

Danos morais e materiais

As decisões judiciais de causas semelhantes, reforçam que a parte prejudicada no contrato tem direito a ser compensada pelos danos consequentes da falta de observância do princípio da boa-fé. Cabe, nestes casos, uma Ação de Nulidade de Cláusula ou Contrato por violação ao Princípio da Boa-fé, pedindo a compensação por perdas e danos, e também a condenação por danos morais ou materiais, se for o caso.