Com o fim de ano e o aumento das vendas, é comum empresas procurarem profissionais para realizarem serviços temporários, seja no comércio, na indústria ou nos serviços. É a oportunidade para muitos se inserirem no mercado de trabalho e buscarem uma oportunidade de efetivação.
Contudo, desde a assinatura do contrato, o trabalhador deve estar atento aos seus direitos.
O trabalhador temporário é aquele que atende às necessidades temporárias de uma organização, como cobrir férias, afastamentos e licenças de funcionários, ou responde a um aumento ocasional na demanda de serviços, conforme a Lei 6.019/74, que regulamenta esse tipo de relação.
O contrato de trabalho temporário não pode ser firmado diretamente entre a empresa contratante e o trabalhador, mas deve ser intermediado por uma agência de trabalho temporário, responsável por contratar o trabalhador e disponibilizá-lo para a empresa que necessita dos serviços.
Assim, esse tipo de contrato "é firmado entre pessoas jurídicas, ou seja, dois CNPJs, determinando que uma empresa terceirize e ceda colaboradores para outra", explica o advogado Lucas Lobo.
Principais direitos dos trabalhadores temporários
Dentre os direitos trabalhistas assegurados aos temporários, Lobo elenca como principais os seguintes:
Remuneração
O salário deve ser equivalente ao dos empregados permanentes da mesma categoria na empresa contratante, com base horária, garantindo o salário-mínimo regional.
Férias
Direito a férias proporcionais ao tempo de trabalho realizado.
Repouso Semanal Remunerado
Direito ao menos a um dia de descanso semanal pago.
Horas Extras
Adicional de 20% sobre o valor da hora normal para horas extras trabalhadas.
Adicional Noturno
Pagamento adicional para trabalho realizado durante a noite.
Seguro contra Acidentes de Trabalho
Proteção contra acidentes ocorridos durante o trabalho.
Indenização por Término de Contrato
Em caso de demissão sem justa causa, o trabalhador tem direito ao saldo de salários, férias proporcionais, 13º salário proporcional e metade dos salários referentes ao período restante do contrato.
Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS)
Direito ao FGTS, assim como os trabalhadores permanentes.
Adicional de Insalubridade e Periculosidade
Pagamento adicional para trabalho realizado em condições insalubres ou perigosas.
Quanto tempo pode durar o trabalho temporário?
A duração do contrato de trabalho temporário pode ser de até 180 dias, consecutivos ou não. Esse prazo pode ser prorrogado por mais 90 dias, desde que a prorrogação seja devidamente justificada pela empresa tomadora de serviços.
"Portanto, o contrato temporário pode ter uma duração máxima de até 270 dias (180 dias iniciais + 90 dias de prorrogação), sempre respeitando as condições estabelecidas na Lei nº 6.019/74", destaca o advogado.
Diferença entre trabalho temporário e trabalho prazo determinado
Lucas Lobo ressalta que há diferenças entre o contrato temporário e o contrato por prazo determinado.
"Enquanto o contrato temporário tem o objetivo específico de substituir funcionários temporariamente indisponíveis ou atender a demandas extraordinárias de trabalho, o que é feito através de uma outra empresa empregadora, espécie de terceirização, o contrato por prazo determinado, regido pelo artigo 443 da CLT, é utilizado para contratações com um período fixo e pré-acordado, independentemente das flutuações na demanda ou condições de serviço da empresa", afirma.
O modelo mais comum de contrato temporário é o de experiência, com vigência de até 90 dias corridos, e que tem o objetivo de verificar as competências e habilidades de um funcionário para uma possível vaga de emprego.
Durante esse período, empresa e trabalhador podem verificar a viabilidade do vínculo. Caso o empregador decida desligar o empregado, paga menos encargos.