Entenda por que o voto é direito e dever do cidadão

Votar é obrigatório no Brasil, mas há exceções. Conheça seus direitos políticos

Começa nesta terça-feira (16) a campanha eleitorial de 2022. Agora, candidatos os mais diversos podem realizar ações para convencer os eleitores a dar-lhes votos em 2 de outubro. Nesse dia, cidadãos de todo o País irão definir quem serão os deputados, senadores, governadores e o presidente pelos próximos quatro anos. Se houver segundo turno para os dois últimos, o escrutínio será no dia 30 do mesmo mês. 

Votar é obrigatório no Brasil. Um dever, portanto. Mas é também um direito conquistado ao longo dos anos que não pode ser diminuído. Pelo contrário, a possibilidade de todo e qualquer cidadão deste País votar e ser votado, independentemente de cor, gênero ou classe social é algo a se celebrar. 

A soberania popular será exercida pelo sufrágio universal e pelo voto direto e secreto, com valor igual para todos"
Constituição Federal
Artigo 14

O voto direto, secreto, universal e periódico, aliás, é uma cláusula pétrea da nossa Constituição (Art. 6, §4º, II). Ou seja, é um direito que não pode ser alterado nem mesmo por proposta de emenda.

Quem é obrigado a votar?

Todos os brasileiros alfabetizados com idade entre 18 e 70 anos devem votar. Quem não comparecer a esse dever cívico está sujeito a punições, como multa e até cancelamento do título de eleitor.

Para quem o voto é facultativo?

Mas há exceções. O voto é facultativo para quem tem 16 ou 17 anos ou mais de 70 anos de idade e também para os que não foram alfabetizados. Quem completar 16 anos até 2 de outubro, inclusive, pode votar, desde que tenha se alistado.

Como justificar o voto?

O eleitor que não votar pode justificar sua ausência às urnas no próprio dia do pleito, dirigindo-se a qualquer seção eleitoral, quando consegue comprovar que está fora do domicílio eleitoral, ou por meio do aplicativo e-Título.

Se não for possível justificar no dia, o prazo para esclarecer a ausência é de 60 dias após as eleições, pelo e-Título, pelo Sistema Justifica na internet ou por meio do Requerimento de Justificativa Eleitoral (pós-eleição) a ser entregue em qualquer zona eleitoral. Esgotado esse prazo, o cidadão deve regularizar suas pendências no cartório eleitoral onde esteja registrado, onde o juiz eleitoral definirá o valor da multa.

Quem não votar e não justificar no prazo de 60 dias tem algumas punições. A principal é a falta de quitação eleitoral. Para ficar quite, você vai ter de pagar uma multa por cada turno que deixou de justificar ou de comparecer”
Bruno Andrade
Membro da Academia Brasileira de Direito Eleitoral e Político (Abradep)

“Além disso, você pode ter impedimentos na vida cotidiana. Por exemplo, quem não votou regularmente não pode pegar empréstimo em instituições públicas”, acrescenta.

O que acontece com que não votar e não justificar?

Sem a prova de que votou, de que pagou a multa ou de que se justificou devidamente, o eleitor não poderá:

  • inscrever-se em concurso público;
  • receber salário de emprego público;
  • participar de concorrência pública;
  • obter empréstimos em bancos públicos ou de economia mista;
  • obter passaporte ou carteira de identidade;
  • renovar matrícula em estabelecimento de ensino oficial;
  • praticar qualquer ato para o qual se exija quitação do serviço militar ou Imposto de Renda.

Quem não votar por três turnos consecutivos, nem justificar ou pagar a multa, terá o título eleitoral cancelado e não poderá votar. Após as eleições, e cessadas as causas do cancelamento ou da suspensão, o eleitor poderá dirigir-se ao cartório eleitoral de sua inscrição para se regularizar.

Quais são os direitos políticos?

Também chamados de direitos de cidadania, os direitos políticos formam o conjunto das prerrogativas atribuídas a uma pessoa, que lhe permite ter efetiva participação e influência nas atividades de governo através do voto, do exercício de cargos públicos ou do uso de outros instrumentos constitucionais e legais.

Estar no gozo dos direitos políticos significa estar habilitado a se alistar eleitoralmente (inscrever-se para votar), a se habilitar a uma candidatura para cargo eletivo ou a uma nomeação para certos cargos públicos não eletivos. Também significa ter o direito de votar em eleições, plebiscitos e referendos, apresentar projetos de lei pela via da iniciativa popular e propor ação popular.

Quem não está no gozo dos direitos políticos não pode se filiar a partido político nem assumir nenhum cargo público, mesmo não eletivo.

Diferença entre direito político positivo e passivo

O direito político positivo reúne as regras que permitem a participação no processo eleitoral, seja como eleitor ou como candidato.

Já o direito político passivo é o conjunto de normas jurídicas que regulam a participação da pessoa na vida política do país, como candidata ou candidato a cargo eletivo, ou mesmo depois de conquistar o mandato eletivo.

Com informações da Agência Câmara de Notícias e da Secretaria de Comunicação do Tribunal Superior Eleitoral (TSE).