O procedimento acontece com uma certa frequência em shoppings e áreas com grande movimentação em todo o País. A pessoa está caminhando e, sem esperar, é surpreendida com a proposta de um jantar ou um passeio “gratuito e sem compromisso”.
É um presente tentador. A contrapartida? Em alguns casos, os ofertantes dizem que não há nenhuma. Em outros, basta ouvir uma palestra rápida ou conversar com alguém sobre um produto ou serviço.
A realidade, contudo, é que, geralmente, o cliente abordado acabe passando por algum constrangimento, sendo pressionado para concretizar algum negócio.
Consumidores denunciaram ao Diário do Nordeste que foi com esse tipo de abordagem que adquiriram participações em imóveis do Hard Rock Hotel Fortaleza, empreendimento que teve contrato para construção assinado há 10 anos, mas ainda sem previsão de entrega.
Até o fechamento do Hard Rock Café, no shopping RioMar, ocorrido no último dia 30 de setembro, quem passava pelo local costumava ser abordado para ganhar uma refeição e ouvir a proposta de ser “proprietário de um imóvel e poder usufruir da rede de hotéis em todo o mundo”.
Afronta ao direito do consumidor
Independentemente de o produto ou serviço estar disponível ou não, esse tipo de abordagem fere o Código de Defesa do Consumidor (CDC).
“A situação demonstra uma série de afrontas ao direito do consumidor, uma vez que a informação, de acordo com o artigo 6º, deve ser clara e adequada, e o consumidor deve ser protegido de qualquer medida comercial coercitiva”, ressalta Brisa Nogueira, advogada especialista em Direito do Consumidor do Brossa & Nogueira Advogadas.
Segundo ela, a obrigação do fornecedor em ser claro inclui “qualquer dado que envolva a contratação do produto ou serviço que está sendo oferecido”.
A abordagem com um convite para um jantar ou passeio também pode ser configurado como publicidade abusiva.
A publicidade tem que ser facilmente identificada como publicidade e, no caso, ela é abusiva porque ela explora o medo e induz o consumidor, de certa forma, a fazer aquela contratação por se sentir em dívida"
Constrangimento e indenização por danos morais
Também especialista em Direito do Consumidor, a advogada Larissa Rezende, do escritório VLV Advogados, destaca a proibição desse tipo de abordagem no CDC. "Pelo que foi relatado, o que ocorreu na época das vendas do hotel parece se encaixar nesse tipo de comportamento.
A advogada explica que a lei não permite que o consumidor seja constrangido ou pressionado para a contratação de um produto ou serviço. “As relações de consumo devem ser equilibradas, de modo que o ofertante de produtos ou serviços deve agir com boa-fé”, afima.
A insistência na abordagem pode configurar dano moral, com direito a indenização.
O que poucos consumidores sabem é que, a partir da segunda tentativa, já é possível ser caracterizada a prática abusiva e um possível direito à indenização por danos morais. O CDC garante a proteção ao consumidor para que ele não passe por tal constrangimento"
Como o consumidor constrangido deve proceder
No caso do assédio se consumar, tenha o cliente assinado o contrato por constrangimento ou mesmo sem se comprometer com nenhuma negociação, é possível procurar os órgãos de defesa do consumidor, como o Decon ou Procon e sites como o Reclame Aqui, além de procurar o Poder Judiciário.
“No caso, o Poder Judiciário vai poder estar fazendo a declaração de nulidade do contrato, uma vez que a pessoa não tenha manifestado ali uma livre declaração de vontade”, diz Brisa Nogueira.
Nesse caso, completa Larissa Rezende, o cliente “deverá reunir provas para apresentar no processo. Exemplos são conversas por WhatsApp, documentos ou testemunhas. Se o caso for grave, vale registrar um Boletim de Ocorrência”, orienta.
A coluna procurou a empresa responsável pelo Hard Rock Hotel Fortaleza para comentar sobre a forma de abordar os clientes e aguarda retorno. O espaço segue aberto.