Anac simplifica regras para uso de drones em operações aeroagrícolas

A medida viabiliza condições adequadas para o desenvolvimento tecnológico dos equipamentos, em um segmento em que a inovação é intensa

Boa notícia! A diretoria da Agência Nacional de Aviação Civil (Anac) decidiu pela simplificação das regras para o uso de drones em operações aeroagrícolas, como na dispersão de sementes, fertilizantes e defensivos nas lavouras, por exemplo. 

As novas regras entram em vigor a partir de hoje, terça-feira, 2 de maio, conforme os termos da Resolução 710, de 31 de março passado.  
 
Com a alteração normativa, os equipamentos, quando operando na dispersão de fertilizantes e defensivos, operando em linha de visada visual (VLOS) ou visual estendida (EVLOS) e em até 400 pés, serão enquadrados na Classe 3, independentemente do peso máximo de decolagem.

As novas definições dão maior liberdade para esse tipo de operação – tendo em vista suas características específicas –, que deve ocorrer sobre áreas desabitadas, com consentimento do proprietário ou explorador da área.   

Diante da flexibilização das regras e para preservar a segurança das operações, haverá o monitoramento com foco na avaliação de operadores que apresentarem maior risco. 
 
A simplificação é conduzida pela Anac tendo em vista o caráter inovador e disruptivo dos Sistemas de Aeronave Remotamente Pilotada (RPAS, do inglês Remotely-Piloted Aircraft System), incentivando o rápido desenvolvimento desta tecnologia. 

Em um país em que a agricultura representa cerca de 27% do PIB nacional, o potencial uso desses equipamentos oferece oportunidades de ganhos de eficiência e redução de custos.  
 
O processo de simplificação do normativo inclui-se no contexto de melhoria regulatória, base do programa Voo Simples e que vem norteando as ações da Anac, observadas as necessidades da preservação dos índices de segurança do setor aéreo.

Como forma de alinhar o conhecimento técnico dos fabricantes e operadores com a Agência, a Anac estimula a composição de uma câmara técnica dedicada aos drones agrícolas, a fim de discutir, em ambiente participativo, outras medidas para o setor.  
 
O diretor da Agência e relator do processo que possibilitou a simplificação das regras para drones, Ricardo Catanant, destacou que a medida viabiliza condições adequadas para o desenvolvimento tecnológico dos equipamentos, em um segmento em que a inovação é intensa e que o próprio mercado terá papel fundamental no acompanhamento da operação e no apoio ao desenvolvimento da regulação aplicável. 

A expectativa é de que as discussões conjuntas venham a propiciar ações de promoção de segurança, como guias e simpósios de divulgação de boas práticas para o segmento.