Pejotização em Foco

Escrito por
Jordana Vidal e Verônica Barbeito producaodiario@svm.com.br

A chamada “pejotização”, que corresponde à contratação de profissionais autônomos ou por meio de pessoa jurídica, ganhou destaque no último ano e se tornou um dos principais temas em debate atualmente no ordenamento jurídico. A discussão cresceu especialmente quando o Supremo Tribunal Federal (STF) suspendeu todos os processos em trâmite que tratam deste assunto, enquanto analisa de forma definitiva a legalidade desse modelo de contratação.

Em fevereiro, a Procuradoria Geral da República emitiu parecer em um processo trabalhista individual, reforçando uma tendência importante: contratar profissionais fora do regime tradicional de emprego (CLT) é legítimo. Na prática, isso significa que o simples fato de alguém trabalhar como pessoa jurídica ou autônomo não caracteriza, por si só, fraude ou irregularidade na contratação. A análise aponta que diferentes formas de organização do trabalho já fazem parte da realidade econômica atual, não podendo o Direito ignorar essa evolução.

Outro ponto importante destacado pela PGR é a definição de competência. De acordo com o fundamento, não cabe inicialmente à Justiça do Trabalho analisar esse tipo de contrato, pois as relações estabelecidas por meio de pessoa jurídica ou prestação de serviços autônomos têm natureza civil e comercial. Assim, eventuais conflitos relacionados a esses contratos deveriam ser julgados pela Justiça Comum, a qual é responsável por avaliar a validade das cláusulas e eventual existência de vícios jurídicos. Somente se for identificada alguma fraude ou nulidade, o processo poderá seguir para a Justiça do Trabalho, que então passará a examinar possíveis direitos trabalhistas decorrentes da relação real entre as partes.

Enquanto o STF não fixa uma tese definitiva no Tema 1389, o parecer emitido pela PGR indica um forte indício de que a "pejotização" será reconhecida como uma forma válida de contratação dentro do ordenamento jurídico, desde que respeite as regras legais e não seja usada para mascarar as relações de emprego.

A possibilidade de adoção de diferentes formas de contratação revela-se positiva para o mercado de trabalho, pois permite que empresas e profissionais escolham o modelo mais adequado à natureza da atividade desenvolvida.

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