Após uma criança começar a receber o Benefício de Prestação Continuada (BPC), surgem novos desafios familiares. Um dos mais comuns é quando o pai, responsável pelo pagamento da pensão alimentícia, decide interromper, alegando que, com o recurso do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), o filho não precisa mais de sua ajuda financeira. Alguém se identifica com essa situação? Provavelmente muitas pessoas passam por isso, sendo cabíveis esclarecimentos.
O BPC é concedido para famílias em situação de extrema necessidade, caracterizada por uma condição de miserabilidade. Esse benefício assistencial, no valor de um salário mínimo, é vital, já que ele cobre apenas o básico para a subsistência.
Quando é autorizado, pressupõe-se que a família enfrenta dificuldades financeiras significativas e não há meios de prover à própria manutenção. Então, se o pai deixa de pagar a pensão, a renda familiar é severamente afetada; assim, a família, que já era vulnerável economicamente, tem a sua situação agravada.
A realidade é que o referido benefício, por si só, muitas vezes não cobre todas as necessidades de uma criança, especialmente aquelas com necessidades especiais. Além das despesas básicas como aluguel, luz, água e alimentação, há custos importantes com tratamentos médicos, medicamentos e terapias.
Em muitos casos, o Sistema Único de Saúde (SUS) não consegue atender à demanda, o que obriga a busca por atendimento particular e aumenta o gasto. A situação ainda se agrava quando há falta de medicamentos nos postos de saúde e as famílias precisam adquirí-los por conta própria.
Mas, diante de toda e qualquer circunstância, é importante ressaltar que o pai não pode decidir unilateralmente cessar o pagamento da pensão alimentícia. Se ele o fizer, a mãe da criança tem o direito de buscar assistência jurídica para restabelecer esses pagamentos.
A falta da pensão pode levar a consequências legais graves para o pai, incluindo a possibilidade de prisão. Se ele acredita que a mesma não é mais necessária, deve entrar com uma ação judicial para pedir uma revisão do valor e provar que a criança não necessita mais.
À mãe da criança cabe buscar rapidamente orientação jurídica para garantir que tal direito seja mantido. Dessa forma, ela poderá assegurar o suporte financeiro necessário para o bem-estar do filho.
Nelson Damasceno é advogado