Trabalhador pode usar FGTS para quitar até seis prestações da casa própria a partir de janeiro

A nova determinação reduz pela metade a carência da norma atual

Escrito por Diário do Nordeste e Agência Brasil ,
trabalhador com carteira de trabalho acessando informações do FGTS
Foto: Fabiane de Paula

O trabalhador poderá usar, a partir de janeiro, o saldo do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) para quitar até seis prestações do financiamento habitacional em atraso, segundo decisão aprovada nesta terça-feira (13) pelo Conselho Curador do benefício. 

A nova determinação reduz pela metade a carência da norma atual, que permite o uso do FGTS para renegociar até 12 parcelas em atraso, que vigorava desde maio.

Caso não houvesse a aprovação, o mutuário só poderia usar os recursos do fundo para quitar até três prestações, como ocorria tradicionalmente.

A demais regras do uso do FGTS para a compra da casa própria não sofreram alterações do Conselho Curador. As condições para liquidação, amortização ou adiantamento de parte das parcelas adimplentes continuam em vigor.

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Transportes

O Conselho Curador também permitiu que concessionárias privadas de infraestruturas de transportes – que operam rodovias, ferrovias, hidrovias, portos ou aeroportos – tenham acesso a recursos do FGTS por meio do Programa de Infraestrutura de Transporte e da Mobilidade Urbana (Pró-Transportes). A medida tinha sido proposta pelo Ministério do Desenvolvimento Regional (MDR).

Com a autorização, consórcios e sociedades de propósito específico podem conseguir financiamentos, com recursos do FGTS, para construírem obras de mobilidade urbana em regiões que sofrerem impacto dos empreendimentos.

Dessa forma, o Pró-Transportes poderá financiar a construção de um viaduto em uma região afetada por uma ferrovia ou um corredor de ônibus ou ligação sobre trilhos entre um aeroporto e uma estação de metrô, de trem ou de BRT.

Segundo o MDR, a medida tem o potencial de ampliar em cerca de R$ 2 bilhões os investimentos contratados por empresas concessionárias, de rodovias e ferrovias.

Podem ter acesso aos recursos do Pró-Transportes, os entes públicos (governos locais e federal), empresas integrantes de consórcios que operem transporte público coletivo urbano e Sociedades de Propósitos Específicos (SPE).

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