STF decide que segurado pode contestar INSS a qualquer momento

Com a mudança, o segurado poderá resgatar o pedido de benefício que foi negado, cessado ou cancelado e não terá que fazer novo requerimento se conseguir comprovar que tinha o direito quando fez a solicitação pela primeira vez

Escrito por Folhapress ,
Legenda: A decisão do STF não altera o prazo para pedir revisões de um benefício já concedido
Foto: Agência Brasil

 O STF (Supremo Tribunal Federal) julgou inconstitucional o prazo de dez anos para entrar na Justiça contra o INSS em caso de contestação de um benefício negado, cessado ou cancelado. A decisão desta segunda-feira (5) anula a regra instituída pela lei 13.846, de junho de 2019, que também criou o pente-fino do INSS. Segundo o ministro Edson Fachin, o texto comprometia o direito fundamental à obtenção de benefício previdenciário, ofendendo o artigo 6º da Constituição.

Com a mudança, o segurado poderá resgatar o pedido de benefício que foi negado, cessado ou cancelado e não terá que fazer novo requerimento se conseguir comprovar que tinha o direito quando fez a solicitação pela primeira vez. Se o benefício for concedido, o segurado irá receber atrasados dos últimos cinco anos.

"De acordo com o Supremo, para o direito em si ao benefício não há prazo decadencial. O prazo apenas vale para a revisão de um benefício concedido", afirma Jane Berwanger, diretora do IBDP (Instituto Brasileiro de Direito Previdenciário), que representou o instituto no julgamento.

A advogada cita como exemplo uma pensão por morte que foi requerida e negada pelo INSS, e a família esperou 11 anos para entrar com a ação na Justiça, quando os filhos pararam de receber o pagamento. Se valesse a lei pela redação da lei 13.846, esse benefício não poderia mais ser discutido. Mas, com a decisão do STF, é possível.

A decisão do STF não altera o prazo para pedir revisões de um benefício já concedido. Neste caso, o beneficiário tem até dez anos, contados a partir do primeiro pagamento, para tentar melhorar a renda mensal.
Especialistas recomendam que o pedido de revisão seja feito dentro dos cinco primeiros anos, para garantir todos os atrasados, desde a concessão.

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