Os empregadores têm até o quinto dia útil do mês para efetuar o pagamento do salário referente ao mês anterior de trabalhadores contratados pelo regime da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).
É o artigo 459 da CLT que rege o pagamento de salário neste período e, na contagem, devem ser considerados como “úteis” os dias de segunda a sábado, à exceção de feriados. Domingos não contam.
Por isso, em agosto de 2026, o quinto dia útil do mês será na próxima quinta-feira (6):
- 1º dia útil: 1º de agosto (sábado);
- 2º dia útil: 3 de agosto (segunda-feira);
- 3º dia util: 4 de agosto (terça-feira);
- 4º dia útil: 5 de agosto (quarta-feira);
- 5º dia útil: 6 de agosto (quinta-feira).
Ressalte-se que a contagem não leva em conta dias com eventos feriados estaduais ou municipais previstos em lei. Conforme a CLT, feriados não são contados como “dia útil”.
Além disso, a contagem também é referente aos trabalhadores em geral. Casos específicos para determinadas categorias profissionais podem ter entendimento diferente a partir de acordos ou convenções coletivas.