“Sinto-me humilhada por não receber nem o salário mínimo”, diz uma trabalhadora de 30 anos da Amazon no Ceará. Ela é uma das cerca de 500 pessoas que, segundo o Sindicato dos Trabalhadores em Telemarketing do Estado (Sintratel-CE), recebem menos de um salário mínimo da empresa. A Amazon nega e pondera que 500 é o total de empregados da companhia no Ceará. O caso é alvo de ações do sindicato na Justiça do Trabalho.
A trabalhadora, que preferiu não se identificar por medo de represálias, tem na carteira de trabalho remuneração bruta de R$ 1.417,00, abaixo do salário mínimo atual de R$ 1.621,00.
Contracheque de outro trabalhador, ao qual o Diário do Nordeste teve acesso, mostra salário bruto de R$ 1.298,00 por 180 horas mensais, também inferior ao mínimo.
A trabalhadora relata que o sentimento no ambiente de trabalho é de desvalorização. “Principalmente pelo fato de que me esforço bastante para entregar métricas semanais. Saber que uma empresa internacional entende que devemos ganhar menos (de um salário mínimo), sem justificativa dentro da lei trabalhista, me faz sentir como se eu, e todos os trabalhadores, não fôssemos nada”, lamenta.
Segundo o sindicato, os trabalhadores atuam 100% em home office e não estão concentrados apenas em Fortaleza e na Região Metropolitana, onde há um Centro de Distribuição da companhia. Conforme Borja, há profissionais contratados em municípios do interior, como Ipu.
Procurada, a Amazon diz atuar “em total conformidade com a legislação trabalhista brasileira e com todas as obrigações aplicáveis à sua operação no Ceará e em todo o país” (veja nota na íntegra ao final).
Enquadramento da categoria
O Sintratel ingressou com ações coletivas e individuais na Justiça do Trabalho. Nas individuais, os trabalhadores pedem a equiparação ao salário mínimo e a rescisão indireta do contrato. Na coletiva, o sindicato pleiteia a adequação salarial para todos os operadores e o reconhecimento formal da representação da categoria.
Conforme o presidente da entidade, Anderson Borja, caso chegou ao sindicato este ano. Para ele, a multinacional usa o que chamou de “manobra” para pagar menos à categoria. Para quem atua com telemarketing ou teleatendimento, a jornada é reduzida a 6 horas diárias e 36 semanais, conforme o Anexo II da Norma Regulamentadora 17 (NR-17) e o artigo 227 da CLT.
“A Amazon utiliza a convenção coletiva da Federação dos Trabalhadores no Comércio e Serviços (Fetrace) para enquadrar a equipe como comerciários, aplicando um cálculo proporcional sobre o piso da categoria de 220 horas para 180 horas. A estratégia faz com que a remuneração final fique abaixo do salário mínimo vigente no País”, explica.
Segundo a Amazon, os atendentes são contratados pela Amazon Serviços de Varejo do Brasil Ltda., cuja atividade principal é o comércio varejista, o que justificaria o Sindicato dos Comerciários como representante da categoria.
“Recentemente, tomamos conhecimento da iniciativa de alguns colaboradores individualmente (cerca de 1%) para que a representação sindical aplicável a eles fosse alterada para um sindicato diferente. Como o tema é objeto de discussão judicial em curso, não comentaremos detalhes do processo, respeitando o devido andamento legal”, informa a empresa em nota.
Borja diz que a Amazon teria se recusado a negociar um Acordo Coletivo de Trabalho (ACT) específico e não reconhece a representação da categoria. Na nota, a Amazon afirmou estar ciente do caso e tratar do tema internamente. Disse também manter canais abertos para que qualquer funcionário apresente dúvidas ou questionamentos. A empresa diz ainda não poder comentar detalhes do caso em respeito ao andamento do processo na Justiça.
Borja relata que tentou mediação junto ao Ministério Público do Trabalho (MPT), sem sucesso. “Convocamos a empresa algumas vezes ao Ministério Público do Trabalho, mas, ao final das tentativas, ela disse que não reconheceria o sindicato e que ficaria com a convenção da Fetrace, assumindo o risco e continuando a pagar salário-hora”, relata.
Questionado sobre denúncias recebidas e procedimentos, o MPT respondeu não ter recebido nenhuma denúncia sobre o caso. “A questão já foi judicializada pelo sindicato, que exerceu sua legitimidade ao ajuizar uma Ação Civil Coletiva, especialmente considerando a existência de acordo coletivo firmado previamente”, disse o MPT-CE em nota.
“É muito complicado uma empresa estrangeira chegar ao Brasil e tentar impor uma legislação que não é nossa, impor salário-hora e não reconhecer o pagamento legal aos seus trabalhadores. Vamos até as últimas consequências para que essa empresa cumpra a legislação brasileira”, destaca Borja.
“Nunca conseguiram nos explicar por que ganhávamos menos”
Um ex-funcionário de 29 anos relata que, desde o início, ao entenderem que fariam atendimento ao cliente por teleatendimento, o chamado call center, um grupo de trabalhadores passou a buscar direitos como jornada reduzida e pagamento do salário mínimo garantido à categoria.
As respostas da empresa, segundo ele, eram desencontradas e confusas. “Quando falávamos com o RH, a resposta não era certeira nem esclarecedora, porque parte do RH fica na Índia e parte em São Paulo. Ficávamos um pouco abandonados, sem suporte”, conta.
Mesmo trabalhando 8 horas por dia, segundo relata, e recebendo menos que o mínimo, o ex-funcionário permaneceu na posição até conseguir uma ocupação melhor. Depois disso, passou a buscar na Justiça seus direitos retroativos.
“O sentimento é de completa revolta. Em pleno século XXI, uma empresa, ainda mais multinacional como a Amazon, pagar abaixo do mínimo e, pior, nos deixar sem nenhum apoio traz um sentimento muito revoltante, misturado com tristeza”, afirma.
Entenda quais os direitos do trabalhador de telemarketing
Segundo a advogada especialista em Direito do Trabalho Vanessa Batista Oliveira, quem cumpre a jornada legal de 6 horas por dia tem direito ao salário mínimo integral ou ao piso da categoria definido pelo sindicato local, valendo o maior dos dois valores.
Ela explica que a jornada de 36 horas no teleatendimento não é uma escolha por contrato de tempo parcial, mas o limite máximo e integral da própria atividade, para preservar a saúde do trabalhador.
“Uma norma criada para preservar a saúde física e mental do trabalhador não pode ser convertida em instrumento de precarização salarial. Cumprir integralmente a jornada legal de seis horas significa cumprir a jornada própria da atividade”, avalia Oliveira.
De acordo com a advogada, o direito está garantido no Anexo II da NR-17, do Ministério do Trabalho, que fixa o teto de seis horas diárias de teleatendimento “sem prejuízo da remuneração” e assegura pausas e descanso intrajornada.
Segundo o sindicato, os trabalhadores de teleatendimento da Amazon no Ceará cumprem carga ainda maior, de 8 horas por dia. “O TST (Tribunal Superior do Trabalho) já pacificou que quem exerce atividade de teleatendimento faz jus à jornada de seis horas, independentemente do ramo da empresa. O enquadramento desses empregados como comerciários é errôneo”, pondera a advogada.
“Além disso, o artigo 611-B da CLT e o artigo 7º da Constituição Federal proíbem expressamente a redução do salário mínimo. Proteger a saúde e assegurar remuneração digna são deveres que caminham juntos”, reforça.
Em São Paulo, salário seria mais que o dobro, dizem trabalhadores
Os trabalhadores da Amazon no Ceará também questionam a disparidade regional de salários. Segundo os relatos, enquanto no Estado se paga cerca de R$ 1,4 mil por jornada de 8 horas diárias, em São Paulo os colaboradores da mesma empresa, nas mesmas funções, receberiam cerca de R$ 3 mil.
Para a trabalhadora ouvida no início do texto, que continua na empresa, essa diferença foi o que mais pesou. “Começamos a nos incomodar quando soubemos que trabalhadores de outro estado recebem um bom salário. A sensação de desvalorização foi chegando e se somando à pressão psicológica e à pressão por metas. Foi aí que percebemos que estava tudo errado na forma como nos pagam”, diz.
Ela pondera que a equiparação com outros colaboradores de teleatendimento da Amazon no País não é pedida na Justiça por ser considerada “quase impossível”. “O que queremos é só receber um salário digno, certinho, todo fim de mês, sem problemas nos contracheques", completa.
O ex-colaborador acrescenta que o fato de os trabalhadores de São Paulo receberem mais que o dobro levou o grupo a se organizar.
“Esse fato gerou muita revolta, a ponto de criarmos um grupo no WhatsApp para buscar nossos direitos. Não passei por situações vexatórias, mas me senti diminuído em relação ao pessoal de São Paulo, com diferença salarial pela mesma função. Isso mexeu psicologicamente com muitos colegas, que acabaram pedindo para sair do trabalho, mesmo precisando”, relata.
Segundo os trabalhadores, o RH da empresa justifica a diferença pelo custo de vida na Região Sudeste.
Veja a nota da Amazon na íntegra:
“A Amazon informa que atualmente gera mais de 55 mil empregos no Brasil através de suas múltiplas frentes de negócios. Os colaboradores que atuam no atendimento a clientes são contratados pela Amazon Serviços de Varejo do Brasil Ltda., empresa cuja atividade principal é o comércio varejista, o que atrai o Sindicato dos Comerciários como representante da categoria.
No Ceará, a empresa possui mais de 500 empregados. Recentemente, tomamos conhecimento da iniciativa de alguns colaboradores individualmente (cerca de 1%) para que a representação sindical aplicável a eles fosse alterada para um sindicato diferente.
Estamos cientes do conteúdo mencionado e estamos tratando desse tema internamente. Reforçamos que a Amazon atua em total conformidade com a legislação trabalhista brasileira e com todas as obrigações aplicáveis à sua operação no Ceará e em todo o país. Também mantemos canais abertos para que qualquer funcionário apresente dúvidas ou questionamentos.
Como o tema é objeto de discussão judicial em curso, não comentaremos detalhes do processo, respeitando o devido andamento legal.”