Governo edita medida provisória do 'imposto do pecado' para cigarros e bebidas

Haverá uma alíquota diferente para cada produto.

Escrito por Redação producaodiario@svm.com.br
05 de Novembro de 2026 - 10:14
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Legenda: Essa taxação busca encarecer os produtos que causam danos à saúde.
Foto: Shutterstock/DavideAngelini.

O governo federal editou a medida provisória do Imposto Seletivo, também conhecido como "imposto do pecado", que incide sobre itens como cigarros, bebidas alcóolicas e outros produtos que causam danos ao meio ambiente. O texto foi publicado na noite de quarta-feira (4), no Diário Oficial da União. 

Essa nova proposta prevê a manutenção da carga tributária atual sobre as atividades e itens que causam danos à saúde para 2027. No entanto, sugere que a taxação aumente a partir de 2028. 

Essa medida terá caráter temporário, ficando em vigor até o final de 2027. Até 31 de maio do próximo ano, um projeto de lei deve ser encaminhado ao Congresso com a definição das alíquotas. 

Caso seja aprovado, a aplicação deve ocorrer a partir de 1º de janeiro de 2028. 

Aumento da tributação 

Essa taxação busca encarecer os produtos que causam danos à saúde. No caso de veículos, o aumento do imposto varia a depender do nível de poluição. Já para as bebidas, a tributação deve ser proporcional ao teor alcóolico. 

A lista possui itens como: 

  • Cigarros; 
  • Refrigerantes; 
  • Bebidas alcoólicas; 
  • Loterias; 
  • Apostas; 
  • Extração de bens minerais.

Haverá uma alíquota diferente para cada produto, por exemplo:

  • Cerveja: imposto seletivo de 4,2%;
  • Vinho: imposto seletivo de 8%;
  • Cigarros: imposto seletivo de 66,7%, mais R$ 3,50 por maço.

A expectativa é arrecadar R$ 41,9 bilhões, em 2027, com esse tributo. A proposta de Orçamento já foi enviada ao Congresso. 

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