Eventos: cearenses poderão remarcar datas sem taxas ou multas

A lei também traz benefícios para aqueles contratantes que não possuem mais interesse no evento e desejam ter seu dinheiro de volta

Escrito por Redação ,
Legenda: Evento ocorrerá entre os dias 6 e 8 de outubro deste ano no Centro de Eventos do Ceará em um formato híbrido, mesclando presencial e virtual
Foto: José Leomar

Como forma de conter a disseminação do novo coronavírus, muitos eventos tiveram que ser cancelados em todo o Estado para evitar aglomerações. Nesta quinta-feira (23), o governador do Estado, Camilo Santana, sancionou lei que permite remarcar o serviço em uma nova data sem custos adicionais aos consumidores que tenham adquirido algum pacote cuja realização foi impedida devido à pandemia da Covid-19. A sanção foi publicada no Diário Oficial do Estado desta sexta-feira (24).

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De acordo com o documento, é proibido a cobrança de "qualquer taxa extra ou multa ao consumidor", que tem até o prazo de 18 meses  a partir da data inicial contratada para remarcar o evento. A nova data deve ficar a critério do consumidor. 

"Fica proibida a cobrança de qualquer taxa extra ou multa ao consumidor que optar pela remarcação. A data da remarcação fica a critério do contratante, não ultrapassando 18 (dezoito) meses da data inicial contratada, não havendo custo algum para a parte interessada, desde que respeitados os dias e horários contratados, respeitando-se a forma originariamente contratada", consta os incisos  1º e   2º do artigo  1º .

Devolução do valor

A lei também traz benefícios para aqueles contratantes que não possuem mais interesse no evento e desejam ter seu dinheiro de volta. O consumidor poderá solicitar o pedido de rescisão contratual sem nenhum custo adicional. Mas o valor deve ser pago no prazo de até 12 meses, após o fim da pandemia da Covid-19.

No entanto, o documento ressalta que serviços que já tenham sido prestados com o pré-vento, não poderão ser reembolsados.

 

"As despesas relacionadas aos serviços de pré-evento que tenham sido prestados integralmente antes da realização do evento, não serão reembolsadas, como serviço de cerimonial, degustações, criação de peças virtuais ou gráficas, material de divulgação e demais serviços que tenham sido integralmente concluídos, antes do pedido de rescisão contratual", consta a publicação.

Segundo o texto da lei, a medida terá um prazo de vigência de até seis meses, podendo ser prorrogada por mais seis meses, enquanto o País ainda estiver buscando conter o avanço do novo coronavírus.

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