Emprestar cartão de crédito pode se tornar um problema com a Receita Federal com novas regras; entenda

Muita movientação de crédito e pouca renda pode levar contribuinte para a malha fina

Cartão de crédito
Legenda: Contribuinte pode cair na malha fina do Leão se gasto no cartão for muito maior do que a renda declarada
Foto: Camila Lima/Arquivo Diário do Nordeste

Se você tem o hábito de emprestar seu cartão de crédito para amigos e familiares, esteja em alerta. O cruzamento de informações entre a renda declarada e as transações financeiras será realizado de forma ainda mais rigorosa, o que exige atenção redobrada ao prestar contas ao Fisco.

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Ou seja, a partir deste ano, se receber menos do que gastou, um alerta poderá ser aceso pela Receita Federal. Isso, porque, a partir deste ano, mais instituições serão obrigadas a repassar para o órgão dados sobre as movimentações dos contribuintes.

Para exemplificar melhor, se a pessoa declara que tem um salário de R$6 mil e gasta R$ 10 mil no cartão de crédito, a Receita pode entender que essa diferença está sendo sonegada e o contribuinte pode ser chamado para explicações.

Tecnologia facilita cruzamento de dados  

Allisson Martins, economista e professor da Unifor, explica que com o avanço tecnológico observado nos últimos anos, a Receita dispõe de ferramentas ainda mais sofisticadas para o cruzamento de dados, "o que torna a identificação de inconsistências fiscais mais precisa e eficiente".

"Para evitar cair na malha fina, o ideal é atender o regramento estabelecido,  declarando corretamente rendimentos, ganhos, patrimônio e demais ativos". 

Emprestar nunca foi recomendado

No que se refere à prática de “emprestar o cartão de crédito”, Martins reforça que "ela já não era recomendada anteriormente e, com esse novo nível de fiscalização, torna-se ainda mais proibitiva". 

Além dos problemas tradicionais, como a inadimplência e o descontrole financeiro, o economista destaca o novo risco, agora de natureza fiscal. "Movimentações realizadas por terceiros podem ser interpretadas como aumento de patrimônio não declarado, potencialmente levando o titular à malha fina", ressalta.

Veja as novas regras

A Receita Federal, a partir deste ano, está obrigando as operadoras de cartão de crédito, que são as marcas das "maquininhas", por exemplo, e as chamadas "instituições de pagamento", a informar dados sobre as movimentações financeiras dos seus clientes.

maquineta de cartão de crédito com cartão
Legenda: Operadoras de máquinas de cartão deverão passar informações sobre movimentação para a Receita Federal
Foto: Helene Santos / Arquivo Diário do Nordeste

Antes, somente os bancos tradicionais, públicos e privados, repassavam essas informações. Agora, instituições de pagamento (IP), como bancos virtuais e varejistas de grande porte, por exemplo, entram nessa obrigatoriedade de repasse de dados.

Além disso, a partir deste ano, todas as instituições previstas deverão enviar os dados quando o valor movimentado for superior a R$ 5 mil por mês, por pessoa física (CPF), e superior a R$ 15 mil por mês, por empresa (CNPJ), em qualquer tipo de operação financeira, ou seja, PIX, débito, crédito, depósito, entre outros.

A Receita afima que não haverá qualquer aumento de tributação, mas sim, uma fiscalização mais rigorosa no país, com relação ao pagamento de impostos.

 

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