Decon multa a Enel Ceará em R$ 10 milhões por falta de energia no Réveillon 2024

A empresa foi notificada nesta terça-feira (23) e tem até dez dias para pagar a multa ou apresentar recurso. A Enel Ceará informou que avalia o caso internamente

Escrito por Redação ,
Fachada da Enel
Legenda: A Enel Ceará tem até dez dias para apresentar recurso ou pagar a multa
Foto: Shutterstock

O Programa Estadual de Proteção e Defesa do Consumidor (Decon), do Ministério Público do Ceará, multou a Companhia Energética do Ceará (Enel) em R$ 10 milhões pela falta de energia em localidades cearenses durante as últimas festas de Réveillon. A empresa foi notificada nesta terça-feira (23) e tem até dez dias para pagar a multa ou apresentar recurso.

Moradores e visitantes das praias de Canoa Quebrada, Icaraí de Amontada, Cumbuco, Flecheiras e Águas Belas relataram ao órgão de defesa do consumidor, à época, que ficaram mais de 48 horas sem o serviço, o que rendeu "graves prejuízos" para os setores do comércio e do turismo, além da população. E, por causa das frequentes oscilações de energia, houve ainda danos em eletrodomésticos, perda de alimentos e suspensão de atividades.

Em nota, a Enel Ceará alegou que o problema no fornecimento de energia foi consequência das "fortes chuvas acompanhadas de ventos intensos e descargas atmosféricas" registradas naquele período. "Com o impacto nas estruturas, alguns clientes tiveram o fornecimento de energia afetado", disse a empresa.

"Só para se ter uma ideia, em apenas dois dias, foram contabilizados quase 21 mil raios em todo o Ceará, o que causou grande impacto à rede elétrica. Além disso, a distribuidora registrou ação de furto de mais de 8 quilômetros de cabos e 62 postes danificados devido a abalroamentos", continuou o comunicado.

Especificamente sobre a multa aplicada pelo Decon, a companhia informou que recebeu a notificação e que avalia o caso internamente.

'Direitos fundamentais'

De acordo com o Decon, a descontinuidade dos serviços essenciais infringiu ao menos cinco artigos do Código de Defesa do Consumidor (CDC). Isso porque o serviço de energia elétrica é considerado essencial e causa prejuízos aos consumidores quando o fornecimento é suspenso.

"Os usuários do serviço de distribuição de energia elétrica não podem ser vistos apenas em termos econômicos como meros clientes, pois estes são mais do que apenas consumidores, são titulares de direitos fundamentais", ressaltou o secretário-executivo do Decon, promotor de Justiça Hugo Xerez.

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