Dataprev permite contestação a quem teve auxílio emergencial negado; saiba fazer
A reclamação deve ser feita através do Portal de Consultas da Dataprev, após realizar o login na plataforma e clicar sobre o botão “contestar” no topo da tela
Os trabalhadores podem que tiveram o auxílio emergencial 2021 negado podem fazer uma contestação formal, de acordo com o Ministério da Cidadania. Para isso, terão o prazo de até 10 dias, após a liberação da lista de aprovados, para fazer a reclamação, ou seja, até o dia 12 de abril.
Vale lembrar que só pode fazer a contestação o grupo que recebeu o benefício em dezembro de 2020 e não consta na lista dos pagamentos deste ano.
A reclamação deve ser feita no Portal de Consultas do Dataprev, após realizar o login na plataforma e clicar sobre o botão “contestar” no topo da tela.
No entanto, os trabalhadores precisam ficar atentos às regras sobre quem tem direito ao benefício, tendo em vista que o sistema aceitará apenas critérios passíveis de contestação.
Veja também
Quem tem direito a receber?
- Microempreendedores individuais (MEI);
- Contribuinte individual da Previdência Social
- Trabalhador informal.
Assim como no ano passado, os critérios de renda familiar por pessoa ficam entre meio salário mínimo (R$ 550) até três salários mínimos (R$ 3,3 mil) no total, somando as rendas de todos os membros da família. Trabalhadores informais que receberam o benefício em 2020 deverão ter acesso novamente às parcelas, mas, desta vez, só uma pessoa por família está apta.
Não podem receber o auxílio:
- Empregado formal ativo;
- Membro de família com renda mensal acima de três salários mínimos (R$ 3,3 mil);
- Residente no exterior;
- Pessoas que recebem benefício previdenciário, assistencial ou trabalhista, exceto Bolsa Família e Pis/Pasep;
- Bolsistas, estagiários, residentes médicos ou residentes multiprofissionais;
- Quem tenha recebido rendimentos tributáveis acima de R$ 28.559,70 em 2019;
- Quem tinha, em 31 de dezembro de 2019, bens ou direitos com valor total superior a R$ 300 mil;
- Quem recebeu em 2019 rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, com soma superior a R$ 40 mil;
- Tenha sido incluído como dependente, seja cônjuge, companheiro, filho ou enteado nas condições dispostas nos três itens anteriores;
- Esteja preso em regime fechado ou tenha CPF vinculado à concessão de auxílio-reclusão;
- Tenha menos de 18 anos, exceto mães adolescentes;
- Tenha tido o auxílio emergencial em 2020 cancelado;
- Não tenha movimentado valores do auxílio emergencial em 2020.
Quais os valores?
O governo vai considerar a composição familiar na hora de conceder o novo auxílio emergencial. Confira abaixo as novas faixas de pagamento:
- Auxílio emergencial de R$ 375: valor pago às mulheres chefes de família.
- Auxílio emergencial de R$ 250: esse é o valor médio e será destinado às famílias com duas ou mais pessoas, exceto daquelas com mães chefes de família.
- Auxílio emergencial de R$ 150: destinado às famílias compostas por apenas uma pessoa.
Calendário de pagamento
O auxílio começa a ser liberado na próxima semana para as contas digitais, começando no dia 6 de abril para os trabalhadores inscritos no Cadastro Único ou no site e aplicativo Caixa Tem. Já o saque em espécie, previsto para o próximo mês, também segue conforme as datas de nascimento dos beneficiários.
Assim, trabalhadores nascidos em janeiro, por exemplo, já podem movimentar os recursos pelo aplicativo Caixa Tem a partir do dia 6 de abril, mas o saque em espécie só estará disponível para o público no dia 4 de maio. Veja o calendário completo:
Bolsa Família
Para os beneficiários do Bolsa Família, os pagamentos começam em 16 de abril e seguem o calendário já estabelecido para o benefício.
Para este público, os pagamentos serão feitos da mesma forma que é pago o Bolsa Família, através do Caixa Tem.
Veja o calendário para este público: