Bolsonaro sanciona lei que autoriza os pagamentos do Auxílio Brasil

O novo programa social substitui Bolsa Família após 18 anos

Escrito por Redação ,
Auxílio Brasil
Legenda: O Governo Federal garantiu em medida provisória o pagamento de R$ 400 do Auxílio Brasil neste mês de dezembro
Foto: Shutterstock

O presidente Jair Bolsonaro sancionou, com vetos, a lei que cria o Auxílio Brasil, nesta quarta-feira (29). O novo programa social substitui o Bolsa Família após 18 anos.

A medida provisória (MP) que dava origem ao benefício foi editada pelo governo em agosto. No entanto, para virar lei era preciso ser aprovada pelo Congresso. 

Os pagamentos do Auxílio Brasil começaram em 17 de novembro. Em dezembro, o governo federal começou a pagar o valor mínimo de R$ 400.

Veja também

Veja o calendário de pagamento do Auxílio Brasil 2022

MÊS DE JANEIRO

  • Final do NIS 1: 18/01
  • Final do NIS 2: 19/01
  • Final do NIS 3: 20/01
  • Final do NIS 4: 21/01
  • Final do NIS 5: 24/01
  • Final do NIS 6: 25/01
  • Final do NIS 7: 26/01
  • Final do NIS 8: 27/01
  • Final do NIS 9: 28/01
  • Final do NIS 0: 31/01

Como se inscrever no Auxílio Brasil?

cadastro para participar do Auxílio Brasil é o mesmo que era utilizado no Programa Bolsa Família, sendo realizado pelos municípios, onde um responsável familiar deve procurar o setor responsável pelo cadastramento na sua cidade, que geralmente é realizado pelos Centros de Referência da Assistência Social (Cras).

No entanto, as famílias passam ainda por uma seleção que vai considerar as regras do programa e a quantidade de famílias atendidas no município, além do limite orçamentário destinado ao Auxílio Brasil. 

Para ingressar no programa de transferência de renda do governo, o chefe da família deve comprovar: 

  • situação de pobreza: com renda familiar per capita mensal seja de R$ 105,01 a R$ 210;
  • situação de extrema pobreza: com renda familiar per capita mensal igual ou inferior a R$ 105.

São ainda critérios para permanecer no programa: 

  • No caso de existência de gestantes, o comparecimento às consultas de pré-natal, conforme calendário preconizado pelo Ministério da Saúde (MS); 
  • Participação em atividades educativas ofertadas pelo MS sobre aleitamento materno e alimentação saudável, no caso de inclusão de nutrizes (mães que amamentam); 
  • Manter em dia o cartão de vacinação das crianças de 0 a 7 anos; 
  • Acompanhamento da saúde de mulheres na faixa de 14 a 44 anos; 
  • Garantir frequência mínima de 85% na escola, para crianças e adolescentes de 6 a 15 anos, e de 75%, para adolescentes de 16 e 17 anos. 

Quais os valores?

Benefício Primeira Infância: contempla famílias com crianças entre zero e 36 meses incompletos (de R$ 130);

Benefício Composição Familiar: diferente da atual estrutura do Bolsa Família, que limita o benefício aos jovens de até 17 anos, será direcionado também a jovens de 18 a 21 anos incompletos. O objetivo é incentivar esse grupo a permanecer nos estudos para concluir pelo menos um nível de escolarização formal (de R$ 65);

Benefício de Superação da Extrema Pobreza: se, após receber os benefícios anteriores, a renda mensal per capita da família não superar a linha da extrema pobreza, ela terá direito a um apoio financeiro sem limitações relacionadas ao número de integrantes do núcleo familiar (a linha de extrema pobreza foi definida em R$ 100);

Auxílio Esporte Escolar: destinado a estudantes com idades entre 12 e 17 anos incompletos que sejam integrantes de famílias beneficiárias do Auxílio Brasil e que se destacarem em competições oficiais do sistema de jogos escolares brasileiros (de R$ 1 mil em parcela única ou R$ 100 mensais);

Bolsa de Iniciação Científica Júnior: para estudantes com bom desempenho em competições acadêmicas e científicas e que sejam beneficiários do Auxílio Brasil. A transferência do valor será feita em 12 parcelas mensais de R$ 100 ou R$ 1 mil em parcela única. Não há número máximo de beneficiários;

Auxílio Criança Cidadã: direcionado ao responsável por família com criança de zero a 48 meses incompletos que consiga fonte de renda, mas não encontre vaga em creches públicas ou privadas da rede conveniada. O valor será pago até a criança completar 48 meses de vida, e o limite por núcleo familiar ainda será regulamentado (de R$ 200 para criança matriculada em período parcial ou R$ 300 para criança matriculada em período integral);

Auxílio Inclusão Produtiva Rural: pago por até 36 meses aos agricultores familiares inscritos no Cadastro Único (de R$ 200);

Auxílio Inclusão Produtiva Urbana: quem estiver na folha de pagamento do Auxílio Brasil e comprovar vínculo de emprego formal receberá o benefício (de R$ 200);

Benefício Compensatório de Transição: para famílias que estavam na folha de pagamento do Bolsa Família e perderem parte do valor recebido em decorrência do enquadramento no Auxílio Brasil. Será concedido no período de implementação do novo programa e mantido até que haja majoração do valor recebido pela família ou até que não se enquadre mais nos critérios de elegibilidade;

Como saber se o cadastro do Auxílio Brasil foi liberado?

Quando é feito o cadastramento, o atendente orienta que através do aplicativo do Bolsa Família, que ainda será usado no novo benefício, é possível fazer essa consulta. Ao abrir o app existe uma tecla digital escrita Consulte seu Benefício, ela abre uma página indicando para digitar o CPF, a pessoa também pode escolher digitar o NIS. Nessa aba, o usuário saberá a situação do seu benefício. 

Outra opção é realizar a consulta também por ligação telefônica, gratuita, através do número 0800 707 2003, ligada ao MDS, ou para 0800 726 0207, ligada à Caixa Econômica Federal.  

Essas linhas possuem horários específicos de atendimento de acordo com o dia da semana: de segunda à sexta das 8h às 21h. Sábados das 10h às 16h. É importante ter sempre em mãos o número do CPF cadastrado. 

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