Beneficiários do auxílio emergencial ainda não podem fazer Pix, diz Caixa

As operações de saque, transferências e Pix estarão disponíveis conforme o cronograma de saque já divulgado

Escrito por Redação ,
Caixa Tem PIX
Legenda: A primeira parcela do auxílio emergencial 2021 será depositada no Caixa Tem a todos os beneficiários até 30 de abril
Foto: Fabiane de Paula/SVM

A primeira parcela do auxílio emergencial 2021 já está disponível no Caixa Tem, para os trabalhadores nascidos em janeiro e fevereiro, mas os beneficiários ainda não podem realizar transferências via Pix. Segundo a Caixa Econômica Federal, as operações de saque, transferências e Pix estarão disponíveis apenas conforme o cronograma de saque já divulgado.  

Mas o valor do benefício está disponível para pagamentos de boletos, compras utilizando o cartão de débito virtual e compras via QR Code nas maquininhas da maioria dos estabelecimentos comerciais. 

A Caixa também ressaltou que os valores que estiverem disponíveis no Caixa Tem do cliente, e que não forem decorrentes do auxílio emergencial, podem ser movimentados via pix normalmente.  

A primeira parcela do auxílio emergencial 2021 será depositada no Caixa Tem a todos os beneficiários até 30 de abril, conforme o mês de aniversário.  

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Cadastro da chave Pix no Caixa Tem  

Caso o cliente queira cadastrar o Pix no aplicativo Caixa Tem, seja para movimentar o auxílio ou valores pessoais, o processo pode ser realizado pelo celular.  

Para isso, é necessário cadastrar uma chave no aplicativo, que pode ser seu CPF, seu e-mail, seu celular ou um número aleatório gerado pelo sistema. Para criá-la, basta acessar a opção "Pix" disponível no menu principal do aplicativo. 

Vale lembrar que os valores relacionados ao auxílio emergencial só poderão ser movimentados de acordo com o calendário disponível. 

Confira calendário de pagamentos do auxílio

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Bolsa Família

Já para os beneficiários do Bolsa Família, os pagamentos começam em 16 de abril e seguirão o calendário já estabelecido para o benefício. 

Para este público, os pagamentos serão feitos da mesma forma que é pago o Bolsa Família, através do Caixa Tem.

Veja o calendário para este público:

Como saber se terei direito?

Os trabalhadores poderão consultar se receberão a nova rodada do Auxílio Emergencial através do site da Dataprev. O beneficiário deverá informar o CPF, nome completo, nome da mãe e data de nascimento.

Quais os valores do auxílio emergencial 2021?

O governo vai considerar a composição familiar na hora de conceder o novo auxílio emergencial. Confira abaixo as novas faixas de pagamento:  

  • Auxílio emergencial de R$ 375: valor pago às mulheres chefes de família.   
  • Auxílio emergencial de R$ 250: esse é o valor médio e será destinado às famílias com duas ou mais pessoas, exceto daquelas com mães chefes de família.  
  • Auxílio emergencial de R$ 175: destinado às famílias compostas por apenas uma pessoa.  

Quais os critérios de renda familiar? 

Assim como no ano passado, os critérios de renda familiar por pessoa ficam entre meio salário mínimo (R$ 550) até três salários mínimos (R$ 3,3 mil) no total, somando as rendas de todos os membros da família.  

Quem tem direito a receber? 

  • Microempreendedores individuais (MEI);
  • Contribuinte individual da Previdência Social
  • ​Trabalhador informal.

Trabalhadores informais que receberam o benefício em 2020 deverão ter acesso novamente às parcelas, mas, desta vez, só uma pessoa por família está apta.

Não podem receber o auxílio:  

  • Empregado formal ativo;  
  • Membro de família com renda mensal acima de três salários mínimos (R$ 3,3 mil);  
  • Residente no exterior;  
  • Pessoas que recebem benefício previdenciário, assistencial ou trabalhista, exceto Bolsa Família e Pis/Pasep;  
  • Bolsistas, estagiários, residentes médicos ou residentes multiprofissionais; 
  • Quem tenha recebido rendimentos tributáveis acima de R$ 28.559,70 em 2019;  
  • Quem tinha, em 31 de dezembro de 2019, bens ou direitos com valor total superior a R$ 300 mil;  
  • Quem recebeu em 2019 rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, com soma superior a R$ 40 mil;  
  • Tenha sido incluído como dependente, seja cônjuge, companheiro, filho ou enteado nas condições dispostas nos três itens anteriores;  
  • Esteja preso em regime fechado ou tenha CPF vinculado à concessão de auxílio-reclusão;  
  • Tenha menos de 18 anos, exceto mães adolescentes;  
  • Tenha tido o auxílio emergencial em 2020 cancelado;  
  • Não tenha movimentado valores do auxílio emergencial em 2020.

Quantas parcelas serão pagas? 

Os valores serão pagos em quatro parcelas, entre abril e julho. 

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