Bebida gelada pode ser vendida com preço mais caro? Entenda
Consumidor deve ficar atento aos seus direitos na hora de fazer compras em mercados e lojas de conveniência
Quem nunca teve vontade de comprar uma bebida bem gelada no mercado ou na loja de conveniência e já sair consumindo? Mas esse diferencial no momento da compra, que traz ainda mais comodidade ao consumidor e muitas vezes poupa tempo, pode ser cobrado? Ou seja, a bebida gelada pode ser mais cara do que bebida em temperatura ambiente? Essas questões envolvem o Direito do Consumidor.
A estudante de enfermagem Francisca Lima, 33 anos, não tem observado nos mercados que frequenta preço diferenciado para bebidas quentes ou geladas. Ela confessa que dependendo da situação, avalia pagar um pouco mais caro pela praticidade de já poder consumir, logo após comprar.
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Já em locais de venda exclusiva de bebidas, Francisca reforça notar preços mais caros do que nos mercantis. "Não sabia que não era legal cobrar mais caro. Já que tem a energia gasta para refrigerar, achei que os estabelecimentos poderiam contabilizar esse custo na hora de vender", comenta.
Porém, Cláudia Santos, advogada especialista em Direito do Consumidor e presidente da Comissão de Defesa do Consumidor da Ordem dos Advogados do Brasil, subseção Ceará (OAB-CE), afirma que conforme o artigo 39, inciso V, do Código de Defesa do Consumidor, "alterar a temperatura de um produto e cobrar mais por isso trata-se de prática abusiva, quando a situação ocorre no mesmo estabelecimento".
Ou seja, a mesma bebida, estando quente ou gelada, no mesmo mercado ou loja, não pode ter preço diferente. Cabe ao consumidor ficar atento na hora de escolher comprar de locais que não cobrem a mais por essa praticidade.
Além disso, vale destacar que o "estar gelada" da bebida é uma situação temporária e que dependendo do tempo que o consumidor levar entre pegar da geladeira ou freezer até efetivamente passar pelo caixa, esse benefício pode se perder e, com isso, o motivo de estar pagando a mais também.
Assim, caso o consumidor se depare com valores diferentes para o mesmo produto, Cláudia afirma que deve prevalecer sempre o menor preço, de acordo com a Lei da Precificação.
"Se houver divergência de preço, ou seja, ao passar no caixa o preço do produto for maior, do que o preço da prateleira, em um mesmo estabelecimento, procure a gerência da empresa para que seja pago o valor menor. Caso esse direito seja recusado, acione os órgãos de defesa do consumidor".
O que diz o Procon
Segundo o presidente do Procon Fortaleza, Wellington Sabóia, a cobrança de valores diferentes entre alimentos acondicionados apenas em temperaturas diferentes é considerada abusiva, exceto, quando em lanchonetes que venham a ser instaladas no interior dos supermercados.
"O Código de Defesa do Consumidor considera que essa prática é exigir do cliente uma vantagem manifestamente excessiva. O estabelecimento pode ser notificado após recebimento de denúncia, resultando em diversas penalidades, inclusive, de multa de cerca de R$ 17 milhões", esclarece.
Sabóia ressalta que o consumidor deve exigir a igualdade de preços, mas havendo recusa ou dificuldade do cumprimento por parte do supermercado, o cliente pode pagar o valor diferente e requerer junto aos órgãos de defesa a devolução do valor pago a mais, inclusive, em dobro, por tratar-se de cobrança abusiva.
Como denunciar
O Procon não possui relatos de denúncias recentes sobre esses casos e pede para que o consumidor faça o registro no órgão ao se sentir lesado.
As denúncias podem ser feitas pelo telefone 151, das 8h às 17h, de segunda a sexta-feira, bem como de forma virtual, em qualquer dia e horário da semana, no portal da Prefeitura de Fortaleza (www.fortaleza.ce.gov.br); e ainda pelo aplicativo Procon Fortaleza.