Barroso defende que FGTS tenha pelo menos a remuneração da poupança

Desde os anos 1990, o saldo depositado rende 3% ao ano mais a Taxa Referencial, mas Barroso afirmou em voto que a taxa não repõe as perdas inflacionárias

Escrito por Redação ,
Ministro afirmou que os trabalhadores têm direito a essa rentabilidade.
Legenda: Ministro afirmou que os trabalhadores têm direito a essa rentabilidade.
Foto: Reprodução/TV Justiça

Luís Roberto Barroso, ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), votou nesta quinta-feira (20) para derrubar a correção do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) pela Taxa Referencial (TR). Conforme Barroso, que é relator da ação, a remuneração do FGTS não pode ser inferior a da caderneta de poupança.

O ministro afirmou em voto que a eventual mudança na correção do FGTS deve ser aplicada a partir do julgamento do Supremo e que perdas do passado devem ser resolvidas pelo Legislativo ou por negociação coletiva com o Executivo.

O ministro André Mendonça acompanhou o voto de Barroso, mas o julgamento foi interrompido com o placar 2 a 0 e será retomado no próximo dia 27.

A TR é uma taxa que serve para compor alguns valores na economia, entre eles a correção do FGTS. A TR atualmente está em 0,32% ao mês, mas o índice pode mudar, pois é formado por uma série de variáveis. A poupança está em cerca de 0,6% ao mês

“Não há cadáver no armário. Não há o horror econômico, e nós estamos fazendo a coisa certa jurídica que é impedir uma predestinação de parte da rentabilidade a que os trabalhadores têm direito”, declarou Barroso.

Já Mendonça ressaltou em seu voto que é "inconstitucional a utilização da TR para fins de correção monetária".

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Histórico

O partido Solidariedade apresentou ação em 2014 ao STF. No documento, são questionados trechos de duas leis que determinam a correção dos depósitos pela TR.

O partido aponta que as normas violam o direito de propriedade, o direito ao FGTS e a moralidade administrativa. A ação diz que a TR, a partir de 1999, sofreu uma defasagem em relação ao Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC) e ao Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo Especial (IPCA-E), que medem a inflação, sendo que as perdas só se agravam com o decorrer do tempo.

Segundo o partido, o crédito dos trabalhadores na conta do FGTS precisa ser atualizado por “índice constitucionalmente idôneo”. Barroso declarou ainda que o FGTS se assemelha a uma poupança forçada, de titularidade do trabalhador, mas que tem oferecendo níveis de segurança semelhantes e liquidez inferior à caderneta de poupança.

O ministro André Mendonça acompanhou o voto do relator. "É inconstitucional a utilização da TR para fins de correção monetária". Por fim, o julgamento foi suspenso e será retomado no dia 27.

 

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